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RH - RM - FOP - Diferença de 13º


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Dúvida
Como realizar a parametrização e o lançamento da Diferença de 13º?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
A diferença de 13º salário pode ocorrer quando o funcionário tiver reajuste salarial no mês dezembro e já tiver recebido o 13º com o salário anterior. Esta diferença poderá ser paga na competência dezembro ou janeiro, dependendo do mês de competência em que o usuário se encontra. 

1. Primeiramente, será necessário realizar a parametrização do evento de Código de Cálculo 66, conforme competência em que se encontra. Portanto, siga as orientações abaixo:

  • Cálculo da Diferença de 13º na competência de Dezembro

Ao pagar a diferença de 13º salário no mês de Dezembro o sistema assumirá o evento com Código de Cálculo 66. Portanto, deverá ser lançado o código de cálculo 66 com incidência em INSS 13º. Para isso, acesse: Administração de Pessoal | Eventos | Eventos e verifique se o evento está cadastrado e parametrizado corretamente, conforme imagens abaixo:

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  • Cálculo da Diferença de 13º na competência de Janeiro

Ao pagar a diferença de 13º salário no mês de Janeiro o sistema assumirá o evento com Código de Cálculo 66. Porém, deverá ser lançado o código de cálculo 66 com incidência em INSS Folha, dissidio não. Isto acontece porque o provento pago em janeiro participa do cálculo de INSS de Folha e utiliza a tabela de cálculo de INSS de janeiro, ou seja, o recolhimento de INSS será feito juntamente com a folha de janeiro, conforme legislação vigente. O evento deverá incidir também em IRRF 13º salário. Para isso, acesse: Administração de Pessoal | Eventos | Eventos e verifique se o evento está cadastrado e parametrizado corretamente, conforme imagens abaixo:

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Ao calcular a diferença em Janeiro se existir alguma média discriminada o sistema irá lançar toda a diferença no evento com o Código de Cálculo 66.

2. Após realizar a parametrização necessário da Diferença de 13º, conforme competência desejada, o lançamento dessa será através do caminho: Folha Mensal | Diferença de 13º.

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Evento de Diferença: Ao pagar a diferença de 13º salário no mês de Dezembro o sistema assumirá o evento com Código de Cálculo 66 cadastrado no Grupo 0 no campo Evento de Diferença, caso o evento não esteja cadastrado o sistema assumirá o 1º evento cadastrado com código de cálculo 66 na tabela de eventos.

Dissídio: O campo dissídio é marcado sim quando o cálculo da diferença for por dissidio. Quando estiver em competência diferente de Dezembro e Janeiro este parâmetro ficará desabilitado, porque nestes meses somente a diferença de 13º por dissidio pode ser paga.

Permite lançamento de restituição de IRRF 13º: Marcando esse parâmetro ao recalcular o envelope da 2º parcela de 13º e o valor de IRRF ficar menor que o descontado, o sistema irá lançar a restituição de IRRF de forma automática no processamento da diferença de 13º. Este parâmetro deve ser utilizado antes do envio do valor descontado para receita.

Importante

  • Para o cálculo de diferença por dissídio de 13º salário deverá ser utilizado o Código de Cálculo 180 - Diferença de 13º Salário por Dissídio.

  • Para o cálculo de diferença de 13º salário deverá ser utilizado o Código de Cálculo 66 - Diferença 13º Salário, seja na competência de dezembro ou janeiro. A diferença entre o lançamento da diferença de 13º na competência de dezembro e janeiro seria apenas as incidências dos eventos. Portanto, é necessário a criação de dois eventos de código de cálculo 66, sendo um com incidência em INSS de 13º e o outro com incidência em INSS Folha.

  • Não será tratada a emissão da Guia de INSS por dissídio pelo sistema. Esta guia deve ser emitida pelo validador do SEFIP com os códigos de recolhimentos específicos para estes fins, sendo o código de recolhimento de FGTS de dissídio = 650 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia, no prazo ou em atraso.

Glossário
INSS-
Instituto Nacional do Seguro Social
IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte
FGTS-
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Saiba Mais
RH - RM - FOP - 13º Salário: Eventos de diferença de 13 por dissídio não cadastrados no Sindicato
Diferença de 13º Salário

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