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Dúvida
O que analisar quando no cálculo do 13º salário não está sendo considerado o avo de Fevereiro?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Para que o funcionário tenha direito ao avo do mês, é necessário que o funcionário tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês.
É necessário verificar a data de admissão do funcionário e considerando a admissão, faça a contagem até o último dia do mês de fevereiro (28 ou 29 dias conforme o ano), e se der menos de 15 dias, está correto o comportamento do Protheus pois o funcionário perde direito à este avo de 13º salário.
Utilizando como exemplo um funcionário admitido em 15/02 para um mês de Fevereiro que contém 28 dias, contando do dia 15 ao dia 28/02, tem 14 dias de trabalho, logo, não tem direito a este avo realmente.
A mesma validação deverá ser realizada para os funcionários que ficaram afastados na competência de fevereiro. Se houver menos de 15 dias trabalhados, o funcionário também perderá direito ao avo de 13º salário.
Importante: Há um tratamento para que em Fevereiro, seja considerado 30 dias para pagamento de Folha (Roteiro FOL), através do mnemônico P_PGSALFEV , porém os roteiros 131 e 132 são tratados de forma diferente, pois deve-se contar realmente os dias trabalhados de forma efetiva, assim, como explicado acima, só será pago se tiver 15 dias trabalhados, considerando 28/29 dias no mês de Feveriero.
Saiba Mais:
Consultoria: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=631324291
RH - 13º Salário
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