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Dúvida
Como funciona o cálculo da provisão quando há reintegração de funcionário?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH ( Linha Protheus ) GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução
No Sistema temos duas formas de reintegração: Retroativa a admissão e outra com nova data de admissão, e em ambas o sistema não trata os valores quitados em rescisão.
Quando ocorre reintegração retroativa a data de admissão, temos dois cenários para cálculo de provisão:
Reintegração no mesmo mês da rescisão
Após reintegração, é necessário excluir o cálculo da provisão (caso já tenha sido efetuado) e calcular novamente a provisão, dessa forma o cálculo será feito de forma normal, sem considerar a rescisão:
Reintegração em meses posteriores a rescisão
Excluir o cálculo da provisão do mês da rescisão e calcular a provisão do mês referente a reintegração do funcionário. O sistema irá calcular a provisão do zero, desta forma não terá saldo anterior no cálculo da provisão pós reintegração:
Reintegração com nova data de admissão
Quando a reintegração é com nova data de admissão, o cálculo da provisão é efetuado considerando a nova data de admissão, então não existirá saldo anterior no primeiro cálculo de provisão.
Saiba mais
RH - Linha Protheus - GPE - Como reintegrar um Funcionário
RH - Linha Protheus - GPE - Quais são as opções de reintegração de funcionários disponíveis
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