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Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - O que é e como emitir uma nota com cancelamento extemporâneo?

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Dúvida
O que é e como emitir uma nota com cancelamento extemporâneo?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFS-e - Todas as Versões

Solução

A emissão e o gerenciamento de notas fiscais estão sujeitos a legislações e regulamentações específicas e cada Estado pode estipular um prazo para que seja realizado o envio do cancelamento.

A maior parte dos Estados adotam o prazo de 24h.

De acordo com o Ajuste Sinief 12/12, o prazo de 24 horas para cancelar uma nota fiscal tem o objetivo de evitar o cancelamento após a circulação das mercadorias.

De modo geral, o cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo é um serviço oferecido pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda, que autoriza o contribuinte a cancelar uma NFe - Nota Fiscal Eletrônica quando o prazo de cancelamento previsto em lei fora expirado.

1. Para realizar o cancelamento da NF-e em período extemporâneo, o contribuinte deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda Estadual requerendo o cancelamento da NFe em decorrência de inexistência do fato gerador da operação. Após análise do processo e sendo autorizado o cancelamento pela SEFAZ, será aberto então, um novo prazo para que a empresa realize o cancelamento da nota fiscal e assim concluir a etapa do processo de regularização da operação. 

2. Após a autorização da SEFAZ para este cancelamento, o Webservice de cancelamento será aberto e o usuário poderá enviar o mesmo normalmente através do sistema Corpore RM. A partir daí, a SEFAZ retornará o cancelamento da nota fiscal.

3. Geralmente esta solicitação à SEFAZ pode gerar algum custo ou multa ao contribuinte, e cabe ao departamento fiscal de sua empresa ficar atento a esta questão.

4. A abertura do cancelamento fora do prazo depende de cada estado, sendo que alguns estados não possibilitam este cancelamento. 

Após liberado o cancelamento por parte da Sefaz, basta acessar o ERP RM e efetuar o envio e a consulta  do evento de cancelamento normalmente.


Para os estados que a SEFAZ não libera o cancelamento extemporâneo o contribuinte poderá fazer uma nota fiscal de estorno, conforme instruções da SEFAZ, para desfazer a operação decorrente da nota que precisa ser desconsiderada.
Para saber como efetuar uma nota fiscal de estorno, verifique a seguinte documentação abaixo:

Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - NF-e de Ajuste de Estorno.

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