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RH - RM - FOP - Diferença salarial por dissídio retroativa à competência atual


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Dúvida
Como realizar diferença salarial retroativa à competência atual?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
A diferença salarial por dissidio, se deve pelo fato do funcionário receber aumento salarial retroativo a competência atual, onde o sistema irá refazer o calculo das verbas pagas no fato gerador, principalmente o calculo do INSS. É importante ressaltar que, o sistema não realiza antecipação/parcelamento de forma padrão sem utilizar o último salário do histórico salarial, pois para recalcular a diferença salarial, o sistema irá utilizar sempre o último salário lançado no histórico salarial. Se pagar uma porcentagem em uma competência anterior e complementar a outra porcentagem em competência futura, o sistema irá pegar o último salário e recalcular a diferença, descontando o valor antecipado. Porém, validando o último salário. Portanto, essa tratativa é possível apenas através de fórmula.

Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:

1. Para calcular diferença salarial por dissidio, deverá criar os eventos abaixo com os seguintes códigos de calculo:

Código de Cálculo 37
Código de Cálculo 64
Código de Cálculo 65
Código de Cálculo 68
Código de Cálculo 69
Código de Cálculo 114
Código de Cálculo 195

2. Cadastre no parametrizador o motivo da alteração salarial dissídio. Para isso, acesse: Configurações | Parametrizador | eSocial.

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O motivo da informação no parametrizador é para que consiga alterar o salário do colaborador.

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Também verificar ainda no Parametrizador | Funcionários | Restrições cadastrais se está cadastrado o motivo da alteração salarial por dissídio.

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Essa parametrização é importante para que o processo fique completo.

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3. Após as parametrizações realizadas, deverá alterar o salário do colaborador. 


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No exemplo abaixo, estamos na competência Novembro/2021, iremos aplicar o aumento salarial  retroativo Setembro/2021, através do módulo Administração de  pessoal | Alterações Cadastrais | Alteração de Salário, marcando a opção Dissidio. A chapa  utilizada no processo é 00007. Informar a data retroativa ao aumento Salarial, é importante para que o sistema reconheça a data no momento de processar o calculo. Muitas vezes alguns informam a data da competência no qual está sendo realizado o Pagamento da diferença  salarial, com esse procedimento o sistema valida a  data e não encontra diferença para ser processada.

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Informar a porcentagem de aumento salarial.

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O sistema emite o aviso do valor da alteração salarial.

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As informações da alteração salarial como, data de mudança, porcentagem e valor, são demonstradas no histórico salarial e o sistema irá realizar o recálculo baseado na data de mudança.

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4. Após a alteração salarial, deverá realizar a diferença salarial através do módulo: Folha Mensal | Lançamentos |  Diferença salarial.

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Marque a opção Dissidio Sim. Lembrando que, a competência a ser informada para alteração salarial, deverá ser o mês referente a alteração salarial até a Competência anterior a competência atual, pois para a competência atual, o  sistema  já irá processar a folha com o salario reajustado. Ao marcar a opção Dissidio Sim, terá que preencher os dados do dissidio, conforme telas abaixo.  A competência acordada para pagamento, deverá informar a competência no qual está sendo processada a folha atual e não a competência referente ao aumento salarial retroativo.

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5. O lançamento da diferença salarial, foi processada em um período separado da folha, para melhor conferencia e entendimento do calculo. Segue print do envelope da diferença e os cálculos realizado. Lembrando que estamos calculando a diferença referente as competências Setembro e Outubro/2021.

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No log de cálculo, o sistema demonstra o calculo da diferença por competência, ou seja, mês a mês, no final totalizando os valores de acordo com a classificação dos eventos, veja que também nos informa  quais os eventos  estão sendo lançados na competência atual para pagamento das verbas.

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No final do log, o sistema informa quais os eventos que estão sendo lançados na competência atual para pagamento das verbas.

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Na competência do fato gerador, poderá identificar os valores das diferenças discriminados, através da ficha financeira, na aba verbas geradas por diferença.

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Importante
Sempre ocorre muitas dúvidas, quanto ao código de calculo 37. Por qual motivo tem que criar dois eventos com o código de calculo 37, um com incidência e outro sem incidência em INSS. Esse processo, se deve, pelo fato que quando a diferença salarial for por dissidio SIM, o evento com código de calculo  37, não poderá ter incidência em INSS, pois não podemos descontar o INSS  somente da competência  atual, ou seja, somente dos eventos referente a diferença salarial que incide em INSS, onde o sistema terá que verificar as verbas pagas na competência do fato gerador, ou seja, em cada competência no qual está sendo realizada a diferença salarial, somar todos os eventos da época, mais os eventos da diferença salarial, jogar na tabela do INSS, deduzir o valor do INSS que descontou na competência referente a diferença salarial e lançar a diferença do INSS.

A base de INSS  e FGTS será levado para a SEFIP 650 e não na SEFIP 115 / 150 ou 155. O sistema só irá calcular diferença quando o evento tiver código de Calculo, fórmula, tipo hora, tipo referência. Quando o evento for do tipo valor, não será calculado a diferença do mesmo, pois não tem  como o sistema verificar como foi realizado  o calculo, para realizar a diferença.

Saiba Mais
Lançamento de Diferença Salarial
SEFIP .Net
Folha Analítica por Dissídio
eSocial - Dissidio Retroativo, como informar?

 

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