Dúvida
O que é a Instrução Normativa DCRE, quem deve usar e para que serve?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Estoque/Custos - Todas as versões.
Solução
A DCR-e é uma declaração que deve ser enviada ao SUFRAMA através de arquivo texto. Em cada arquivo é exibido o produto industrializado com os seus componentes e os custos de produção.
A quem se destina:
Este programa deve ser utilizado pelas empresas para o preenchimento e o registro dos DCR referentes aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. ZFM que utilizam insumos importados com suspensão e que tem direito à redução do imposto de importação no momento da saída do produto acabado da Zona Franca de Manaus.
Objetivo:
Automatizar a elaboração e apresentação do Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação. Eletrônico (DCR-E), na internação de produto industrializado na Zona Franca de Manaus (ZFM), de que trata a Portaria MF nº 308, de 11 de agosto de 1976.
Considerações Gerais:
- O DCRE se baseia na Estrutura de Produtos, sendo que cada componente deste produto (PA-Produto Acabado) deverá ter obrigatoriamente a data de validade preenchida.
- O campo Origem (B1_ORIGEM) do Cadastro de Produtos, deverá ser obrigatoriamente preenchido, pois é através deste campo que o DCRE identifica quando o produto é nacional ou importado.
- O Cadastro de Moedas deverá ser atualizado diariamente, pois é através dele que o DCRE efetua a conversão dos valores.
Saiba mais:
Cross Segmento - Backoffice (Linha Protheus) - SIGAEST - DCRE - Configurações mínimas para geração
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