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Dúvida
Como é realizado o acúmulo de bases para o cálculo do valor de IR no faturamento?
Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Faturamento - Todas as versões
Solução
Por padrão, os impostos do faturamento não são acumulados, e são calculados sempre por fatura.
Porém, apenas para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica existe a possibilidade de parametrizar se deverá existir uma acúmulo de bases ou não.
Para isso, acesse o programa Manutenção Parâmetros Faturamento (FP0310A):
No frame "Imposto" é possível indicar se o Imposto de Renda em contratos que o Contratante é Pessoa Jurídica sofrerá acumulo de base nas faturas.
Com isso, poderá informar se o acúmulo deve ocorrer também para faturas de Matriz-Filial, ou seja, quando marcado SIM nesta opção todos os contratantes com a mesma raiz de CNPJ serão considerados como "mesmo contratante" e terão a base acumulada.
Se informado SIM para acumular IR de PJ, abrirá uma opção para informar o período de acúmulo, podendo ser:
1 - Mês de Referencia: Todas as faturas emitidas para o mesmo contratante que tenham o mês e ano de referência iguais terão a base acumulada;
2 - Mês de Vencimento: Todas as faturas emitidas para o mesmo contratante que tenham o mês e ano de vencimento iguais terão a base acumulada;
3 - Mês de Emissão: Todas as faturas emitidas para o mesmo contratante que tenham o mês e ano de emissão iguais terão a base acumulada;
4 - Data de Vencimento: Todas as faturas emitidas para o mesmo contratante que tenham o dia, mês e ano de vencimento iguais terão a base acumulada;
5 - Data de Emissão: Todas as faturas emitidas para o mesmo contratante que tenham o dia, mês e ano de emissão iguais terão a base acumulada;
Importante salientar que, na seleção de faturas para acúmulo, as faturas avulsas emitidas para o mesmo contratante somente serão consideradas caso o parâmetro destacado abaixo esteja marcado como SIM.
Caso marcado como NÃO as faturas avulsas são desconsideradas do acúmulo.
Também serão habilitados os campos Espécie Antecipação e Tipo Receita (Fluxo Financ), que deverão ser preenchidos, e serão utilizados caso uma fatura possua valor calculado do imposto maior que o valor da fatura, gerando um título de antecipação no EMS. Este título será abatido no momento da integração dos títulos com o Contas a Receber.
Para mais informações, acesse:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=240979244
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