Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

Saúde - Planos Linha Datasul - Finanças HFP - Impostos - Base IR Pessoa Física

time.pngTempo aproximado para leitura: 00:02:37 min

 

Dúvida
Como é realizado o acúmulo de bases para o cálculo do valor de IR no faturamento?

Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Faturamento - Todas as versões

Solução

Por padrão, os impostos do faturamento não são acumulados, e são calculados sempre por fatura.

Porém, apenas para o Imposto de Renda Pessoa Física existe a possibilidade de parametrizar se deverá existir uma acúmulo de bases ou não.

 

Para isso, acesse o programa Manutenção Parâmetros Faturamento (FP0310A):

No frame "Imposto" é possível indicar se o Imposto de Renda em contratos que o Contratante é Pessoa Física sofrerá acumulo de base nas faturas.

 

mceclip0.png

 

Se informado SIM, abrirá uma opção para informar o período de acúmulo, podendo ser:

1 - Mês de Referencia: Todas as faturas emitidas para o mesmo contratante que tenham o mês e ano de referência iguais terão a base acumulada;

2 - Mês de Vencimento: Todas as faturas emitidas para o mesmo contratante que tenham o mês e ano de vencimento iguais terão a base acumulada;

3 - Mês de Emissão: Todas as faturas emitidas para o mesmo contratante que tenham o mês e ano de emissão iguais terão a base acumulada;

4 - Data de Vencimento: Todas as faturas emitidas para o mesmo contratante que tenham o dia, mês e ano de vencimento iguais terão a base acumulada;

5 - Data de Emissão: Todas as faturas emitidas para o mesmo contratante que tenham o dia, mês e ano de emissão iguais terão a base acumulada;

 

Importante salientar que, na seleção de faturas para acúmulo, as faturas avulsas emitidas para o mesmo contratante somente serão consideradas caso o parâmetro destacado abaixo esteja marcado como SIM.

Caso marcado como NÃO as faturas avulsas são desconsideradas do acúmulo.

 

mceclip2.png

 

Também serão habilitados os campos Espécie Antecipação e Tipo Receita (Fluxo Financ), que deverão ser preenchidos, e serão utilizados caso uma fatura possua valor calculado do imposto maior que o valor da fatura, gerando um título de antecipação no EMS. Este título será abatido no momento da integração dos títulos com o Contas a Receber.

 

mceclip1.png

 

 

Para mais informações, acesse:

Impostos - Parametrização

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=240979244

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _