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Dúvida
Nas situações em que possuem colaboradores com Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias), ocorre que ao gerar a SEFIP ao invés de apresentar o código Q1, é considerado o código Q4.
- Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).
- Q4 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias).
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
O sistema considera na SEFIP o código de afastamento Q4, quando é informado no histórico de afastamento o mesmo motivo cadastrado em: Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Salário Maternidade 2/2 - Motivo de afastamento ref. a licença maternidade por adoção. Dessa forma, deve ajustar essa parametrização, alterando o motivo de afastamento para licença maternidade 120 dias, de forma que fique diferente do motivo de licença maternidade por adoção.
Saiba mais
RH - RM - FOP - Afastamento: Como criar um novo motivo de afastamento?
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