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Ocorrência
No módulo Folha de pagamento, ao tentar realizar o Cálculo de férias é apresentada uma mensagem informando que o funcionários tem direito ao pagamento de férias em dobro, porém ao calcular o recibo de férias, não é lançado eventos para pagamento férias em dobro do período aquisitivo atual.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Causa
Esse incidente ocorre, pois a parametrização do sistema está incorreta para a contagem do Limite inicio de gozo.
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Acesse: Configurações | Parametrizador | Férias | Férias em Dobro e desmarque a flag Interrompe contagem do período para pagto de férias em dobro nos afastamentos I - L - M - P - T.
Quando o funcionário está afastado por Licença Maternidade (tipo E), é interrompido o período de afastamento na contagem de período para pagamento de férias em dobro. Com este parâmetro marcado, será considerado este período na contagem do período para pagamento de férias em dobro.
Exemplo:
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Parâmetro desmarcado
Período aquisitivo em aberto: 13/06/2015 a 12/06/2016
Limite para início de gozo: 14/05/2017
Funcionário afastado pelo tipo 'E' de 01/01/2017 a 30/04/2017
O Limite para início de gozo passa a ser 14/09/2017
Caso o funcionário inicie o gozo de férias 01/06/2017´, o sistema não irá calcular férias em dobro para o mesmo.
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Parâmetro marcado
Período aquisitivo em aberto: 13/06/2015 a 12/06/2016
Limite para início de gozo: 14/05/2017
Funcionário afastado pelo tipo 'E' de 01/01/2017 a 30/04/2017
O Limite para início de gozo passa a ser 14/05/2017
Caso o funcionário inicie o gozo de férias 01/06/2017´, o sistema irá calcular férias em dobro para o mesmo do período do dia 15/05 a 31/05.
Saiba mais
RH - RM - FOP - Férias em dobro: Parametrização
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