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Dúvida
Quais entregas são obrigatórias na 2ª fase e qual o prazo para envio dos eventos para o 4º grupo de empresas?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - A partir dos Patches 12.1.31.261, 12.1.32.206 e 12.1.33.128
Solução
A 2ª fase de obrigatoriedade para o 4º grupo de empresas engloba o envio dos eventos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto os eventos relativos à SST. Nessa fase será o período do envio da carga inicial tanto dos servidores ativos quanto os aposentados e pensionistas do RPPS.
Os eventos podem ser enviados a partir do dia 22/11/2021 até 21/04/2022, um dia antes da obrigatoriedade dos eventos periódicos.
Disponibilizamos a documentação abaixo contendo as adequações ocorridas no produto para atender à essa fase de entregas do eSocial:
- Órgão Público
Importante
As adequações realizadas no produto são exclusivamente para atender ao eSocial, demais rotinas não foram afetadas.
Saiba mais
Para outras informações, acesse:
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