Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - RM - FOP - Férias Coletivas/Globais: Lançamento


time.png Tempo aproximado para leitura: 00:08:19 min

Dúvida
Como lançar férias coletivas/globais marcadas para os funcionários?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
Através deste processo é efetuado o cadastramento das Férias Coletivas ou Férias Globais, sendo que:

  • Globais: É o cadastramento do mesmo período de gozo para um grupo de funcionários, seguindo as regras da CLT para Férias Normais.
  • Coletivas: É o cadastramento do mesmo período de gozo para um grupo de funcionários, seguindo as regras da CLT para Férias Coletivas, e verificando os parâmetros do Labore para atender a Convenção Coletiva da empresa.

Para realizar o lançamento de Férias coletivas/Globais marcadas, siga os passos:

1. Acesse: Férias | Coletivas Globais.

mceclip0.png

2. Preencha a data do período que as férias foram marcadas. O sistema irá lançar as férias para todos os funcionários que estão com férias marcadas dentro do período informado.

3. O campo Seleção de funcionários permite criar filtros para determinados funcionários, caso queira especificar os funcionários que terão suas férias lançadas.

mceclip1.png

Segue funcionalidade dos parâmetros das Férias Coletivas/ Globais:

--> 1ª Parc. 13º Salário:
Com este parâmetro marcado, na execução do processo, o parâmetro Pagar 1ª Parcela 13º é marcado para os funcionários executados. Mesmo quando o funcionário já recebeu a 1ª Parcela no ano corrente ao gozo das férias, o parâmetro é marcado.

--> Verifica faltas funcionário >1 ano:
Quando o parâmetro está marcado e o funcionário possui faltas, é verificado o parâmetro sindical Ignora faltas em férias para considerar ou não as faltas. Caso contrário, as faltas não serão consideradas.

Exemplo:
O funcionário tem 30 dias de direito de férias, porém teve 10 dias de faltas neste período aquisitivo e no sindicato esta parametrizado para considerar as faltas.

Ao cadastrar as férias com o parâmetro marcado serão lançados 24 dias de férias. Caso contrário, as faltas serão ignoradas e serão lançados 30 dias de férias.
 
Importante
O objetivo deste parâmetro nas Férias Coletivas é para atender aos clientes que consideram as faltas no gozo das férias normais e não consideram as faltas no gozo das férias coletivas.

O objetivo deste parâmetro nas Férias Globais, é devida a impossibilidade de interromper o processo para alertar o usuário que o funcionário tem menos dias de direito de férias do que o cadastrado devido às faltas, como ocorre atualmente no cadastro individual de férias.

--> Férias Coletivas:
Para empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo.
Se, eventualmente, as Férias Coletivas / Globais forem superiores ao direito do empregado, a empresa deve lhe pagar os dias excedentes, a título de licença remunerada, evitando-se, assim, o prejuízo salarial. Serão verificados os parâmetros de férias coletivas do Sindicato e no Parametrizador.

Exemplo:
Empregado admitido em 07/08/2012. Férias Coletivas de 20 dias a partir de 05/02/2013:
Teremos 06 meses (que correspondem há 15 dias) de direito de férias na seguinte proporção:
15 dias de férias proporcionais
05 dias de licença remunerada

Onde o período aquisitivo do funcionário fica da seguinte forma:
Período Aquisitivo:         07/08/2012 a 06/08/2013
Período de Gozo:           05/02/2013 a 24/02/2013

Após a finalização das férias, o mesmo terá o fim do período aquisitivo alterado para 04/02/2013 e é criado o novo período aquisitivo com o período de 05/02/2013 a 04/02/2014. Lembrando que, isso conforme parametrização do Sindicato e no Parametrizador.

Importante
É imprescindível o cadastramento do Evento para Pagamento de Licença Remunerada e do Motivo de Afastamento por Licença Remunerada existente em Configurações | Parametrizador | Férias | Férias Coletivas, para que o processo de lançamento das férias fique correto.
 
--> Limita os dias de direito:
Caso o total de dias de direito do funcionário seja inferior ao total de dias de férias a lançar, será considerado o total dias de direito que o funcionário possui ao cadastrar as férias.

Exemplo:
Dias de férias a lançar: 30;
Dias de direito do funcionário: 10;
Número de dias do período de gozo do funcionário será de 10 dias.
 
--> Substituir Férias:
Serão substituídas as férias cujo período de gozo cadastrado contemple o período informado na tela no campo Período considerado para substituir as férias.

Importante
Serão consideradas apenas as férias M-Marcadas e não calculadas;

Esse parâmetro, será utilizado no Evento de Exclusão- S-3000 do eSocial;

Serão consideradas também as férias que tem somente abono cadastrado e a data de pagamento contemple o período informado na tela no campo Período considerado para substituir as férias.

Exemplo:
Ao processar as férias informando o período de gozo de 01/04/2014 a 20/04/2014 e no parâmetro Período considerado para substituir as férias informando de 01/03/2014 a 30/04/2014, todas as férias ou apenas abono cadastrados e não calculadas neste período serão substituídas.

--> Gerar Log Consolidado:
Marcando este parâmetro, será gerado um log mais detalhado no processo de Férias Coletiva Globais em um arquivo txt onde constará:

  1. Motivo pelo qual não foi possível marcar férias a um funcionário.
  2. A quantidade de dias foi concedido para cada funcionário e o motivo para isso conforme parâmetro Limita dias de Direito estiver marcado.
  3. Os dias que o funcionário pode ter de férias e a quantidade que foi paga em licença remunerada.
  4. Totalizadores por seção e de todo o processo.

Caso não seja definido um caminho para salvar o arquivo, será salvo no caminho parametrizado no Parametrizador/Folha Normal/Geral/Diretório. Utilizado para Processos que geram arquivos em .net - Jobserver. Se não for definido caminho em nenhum dos campos citados acima, será gerado na pasta RM.Net.

Importante
É necessário que antes da execução deste processo, sejam verificados os parâmetros de férias nos Sindicatos e nos parâmetros do Labore.

Saiba Mais
Férias Coletivas / Globais

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _