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Dúvida
Como lançar férias coletivas/globais marcadas para os funcionários?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Através deste processo é efetuado o cadastramento das Férias Coletivas ou Férias Globais, sendo que:
- Globais: É o cadastramento do mesmo período de gozo para um grupo de funcionários, seguindo as regras da CLT para Férias Normais.
- Coletivas: É o cadastramento do mesmo período de gozo para um grupo de funcionários, seguindo as regras da CLT para Férias Coletivas, e verificando os parâmetros do Labore para atender a Convenção Coletiva da empresa.
Para realizar o lançamento de Férias coletivas/Globais marcadas, siga os passos:
1. Acesse: Férias | Coletivas Globais.
2. Preencha a data do período que as férias foram marcadas. O sistema irá lançar as férias para todos os funcionários que estão com férias marcadas dentro do período informado.
3. O campo Seleção de funcionários permite criar filtros para determinados funcionários, caso queira especificar os funcionários que terão suas férias lançadas.
Segue funcionalidade dos parâmetros das Férias Coletivas/ Globais:
--> 1ª Parc. 13º Salário:
Com este parâmetro marcado, na execução do processo, o parâmetro Pagar 1ª Parcela 13º é marcado para os funcionários executados. Mesmo quando o funcionário já recebeu a 1ª Parcela no ano corrente ao gozo das férias, o parâmetro é marcado.
--> Verifica faltas funcionário >1 ano:
Quando o parâmetro está marcado e o funcionário possui faltas, é verificado o parâmetro sindical Ignora faltas em férias para considerar ou não as faltas. Caso contrário, as faltas não serão consideradas.
Exemplo:
O funcionário tem 30 dias de direito de férias, porém teve 10 dias de faltas neste período aquisitivo e no sindicato esta parametrizado para considerar as faltas.
Ao cadastrar as férias com o parâmetro marcado serão lançados 24 dias de férias. Caso contrário, as faltas serão ignoradas e serão lançados 30 dias de férias.
Importante
O objetivo deste parâmetro nas Férias Coletivas é para atender aos clientes que consideram as faltas no gozo das férias normais e não consideram as faltas no gozo das férias coletivas.
O objetivo deste parâmetro nas Férias Globais, é devida a impossibilidade de interromper o processo para alertar o usuário que o funcionário tem menos dias de direito de férias do que o cadastrado devido às faltas, como ocorre atualmente no cadastro individual de férias.
--> Férias Coletivas:
Para empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo.
Se, eventualmente, as Férias Coletivas / Globais forem superiores ao direito do empregado, a empresa deve lhe pagar os dias excedentes, a título de licença remunerada, evitando-se, assim, o prejuízo salarial. Serão verificados os parâmetros de férias coletivas do Sindicato e no Parametrizador.
Exemplo:
Empregado admitido em 07/08/2012. Férias Coletivas de 20 dias a partir de 05/02/2013:
Teremos 06 meses (que correspondem há 15 dias) de direito de férias na seguinte proporção:
15 dias de férias proporcionais
05 dias de licença remunerada
Onde o período aquisitivo do funcionário fica da seguinte forma:
Período Aquisitivo: 07/08/2012 a 06/08/2013
Período de Gozo: 05/02/2013 a 24/02/2013
Após a finalização das férias, o mesmo terá o fim do período aquisitivo alterado para 04/02/2013 e é criado o novo período aquisitivo com o período de 05/02/2013 a 04/02/2014. Lembrando que, isso conforme parametrização do Sindicato e no Parametrizador.
Importante
É imprescindível o cadastramento do Evento para Pagamento de Licença Remunerada e do Motivo de Afastamento por Licença Remunerada existente em Configurações | Parametrizador | Férias | Férias Coletivas, para que o processo de lançamento das férias fique correto.
--> Limita os dias de direito:
Caso o total de dias de direito do funcionário seja inferior ao total de dias de férias a lançar, será considerado o total dias de direito que o funcionário possui ao cadastrar as férias.
Exemplo:
Dias de férias a lançar: 30;
Dias de direito do funcionário: 10;
Número de dias do período de gozo do funcionário será de 10 dias.
--> Substituir Férias:
Serão substituídas as férias cujo período de gozo cadastrado contemple o período informado na tela no campo Período considerado para substituir as férias.
Importante
Serão consideradas apenas as férias M-Marcadas e não calculadas;
Esse parâmetro, será utilizado no Evento de Exclusão- S-3000 do eSocial;
Serão consideradas também as férias que tem somente abono cadastrado e a data de pagamento contemple o período informado na tela no campo Período considerado para substituir as férias.
Exemplo:
Ao processar as férias informando o período de gozo de 01/04/2014 a 20/04/2014 e no parâmetro Período considerado para substituir as férias informando de 01/03/2014 a 30/04/2014, todas as férias ou apenas abono cadastrados e não calculadas neste período serão substituídas.
--> Gerar Log Consolidado:
Marcando este parâmetro, será gerado um log mais detalhado no processo de Férias Coletiva Globais em um arquivo txt onde constará:
- Motivo pelo qual não foi possível marcar férias a um funcionário.
- A quantidade de dias foi concedido para cada funcionário e o motivo para isso conforme parâmetro Limita dias de Direito estiver marcado.
- Os dias que o funcionário pode ter de férias e a quantidade que foi paga em licença remunerada.
- Totalizadores por seção e de todo o processo.
Caso não seja definido um caminho para salvar o arquivo, será salvo no caminho parametrizado no Parametrizador/Folha Normal/Geral/Diretório. Utilizado para Processos que geram arquivos em .net - Jobserver. Se não for definido caminho em nenhum dos campos citados acima, será gerado na pasta RM.Net.
Importante
É necessário que antes da execução deste processo, sejam verificados os parâmetros de férias nos Sindicatos e nos parâmetros do Labore.
Saiba Mais
Férias Coletivas / Globais
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