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RH - RM - FOP - 13º Salário: Parametrização das Médias


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Dúvida

Quais as parametrizações e funcionalidades das médias de 13º?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
O cadastro de sindicato mantém, principalmente, as parametrizações de médias relativas a CLT ou Convenções Coletivas dos sindicatos dos trabalhadores. É dividido em pastas que contém parametrizações específicas de média de Férias, 13º Salário, Aviso Prévio, Licença Maternidade, Valores Associados do Sindicato e HomologNet.

As parametrizações de 13º se encontram em: Administração de Pessoal | Sindicatos | selecione o sindicato |
Aba 13º Salário | Sub-aba Media 13º.

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C
onsidera ano anterior p/ médias: Se marcado, irá considerar meses do ano anterior para o cálculo da média do 13º salário. Caso contrário, se desmarcar, validará somente ano atual. De acordo com a CLT, a média de 13º salário somente poderá envolver eventos relativos ao ano a que se refere o 13º, mas acordos coletivos podem alterar esta restrição.

Paga média na 1ª parcela: Se marcado paga média na 1° parcela. Caso contrário, se desmarcado, paga somente na 2° parcela.

Despreza fórmula base salário: Se estiver marcado, as fórmulas adicionais cadastradas em: Configurações | Parametrizador | 13º Salário não serão consideradas nos cálculos das médias. Este parâmetro influencia apenas o cálculo das médias.

Desconsidera o mês em que houver período de férias também para a soma dos valores: Para desconsiderar eventos que incide em médias, e foram pagos no mês do período de gozo das férias.

Este parâmetro depende do próximo parâmetro Desconsidera para contagem o mês em que houver período de férias igual ou maior.

Exemplo:
Período do gozo de férias: 10/03/2013 a 08/04/2013
Competência atual: 09/2013
Período do gozo de férias: 15/09/2013 a 04/10/2013
Evento do tipo valor que incidem em média de férias lançados em:
03/2013 = 100,00
06/2013 = 100,00
Média dos últimos 6 meses

--> Com o parâmetro desmarcado:
São considerados os dois valores e o valor encontrado é divido por 6 para retorna a média.

--> Com o parâmetro marcado e o campo Desconsidera para contagem o mês em que houver período de férias igual ou maior informado 8.
Os meses 03/2013 e 04/2013 são desconsiderados no cálculo da média, tanto para o divisor do cálculo da média como para buscar valores de eventos que incidem na média.

Desconsidera para contagem o mês em que houver período de férias igual ou maior: Para desconsiderar o mês do período de gozo das férias no divisor do cálculo das médias. O dia informado neste parâmetro compara com a quantidade de dias de férias no mês.
 
Exemplo I:
Parâmetro = 8 dias
Período do gozo de férias: 10/03/2013 a 08/04/2013
Competência atual: 09/2013
Período do gozo de férias: 15/09/2013 a 04/10/2013
Média dos últimos 6 meses
Neste caso serão desconsiderados os meses 03 e 04/2013 no divisor da média, devido no mês 03/2013 ter 22 dias de férias e no mês 04/2013 ter 8 dias de férias.
 
Exemplo II:
Parâmetro = 10 dias
Período do gozo de férias: 10/03/2013 a 08/04/2013
Competência atual: 09/2013
Período do gozo de férias: 15/09/2013 a 04/10/2013
Média dos últimos 6 meses
Neste caso é desconsiderado apenas o mês 03 no divisor da média.

Caso não deseje desconsiderar o mês deve informar 31 neste campo. Este parâmetro não depende do parâmetro anterior. Caso o parâmetro anterior Desconsidera o mês em que houver período de férias também para a soma dos valores esteja desmarcado, o período do gozo de férias é desconsiderado apenas no divisor da média.

Considera mês atual p/ cálculo de média de 13º: Marcando esta opção o sistema irá considerar os eventos que incidem nas médias de 13º salário e que estão na movimentação no mês do lançamento do 13º salário para o cálculo da média.

Considera fórmula adicional na 1ª parcela de 13º: Se marcado, o valor da Fórmula Adicional que consta em Configurações | Parametrizador | 13º Salário | Fórmulas Adicionais, irá compor o evento da 1° Parcela. Sempre o resultado dividido por 2.

Mês da admissão entra para cálculo se admitido até dia: O mês de admissão será considerado no cálculo conforme o dia passado no parâmetro.

Exemplo I:
Admissão dia 20.
Parâmetro = 15. 
Neste caso, o mês será desconsiderado.

Caso seja informado 0 (zero) o mês de admissão não é considerado.
Quando informado 31 o mês de admissão é sempre considerado.

Importante
Apenas será pago médias na 1° Parcela, se o parâmetro do Sindicato for marcado. Se for pago médias na 1° Parcela, por padrão os valores serão acumulados no evento da 1° Parcela, somente na 2° Parcela os eventos serão descriminados.

Caso, a empresa realmente queira discriminar as médias também na 1° Parcela, é possível fazer por Fórmulas. Para acessar o roteiro com as orientações, CLIQUE AQUI.

Saiba Mais
RH - RM - FOP - 13º Salário
RH - RM - FOP - 13º Salário: Lançamento da 1ª Parcela



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