Problema / Dúvida
Na emissão de Contra Notas / Notas de Entrada de produtor rural, a NF-e é rejeitada pela Sefaz com a seguinte mensagem de erro: "Proibido referenciar NF de Produtor [nOcor: 1]".
Ambiente
Produto: ERP Consinco
Módulo: Recebimento / Emissão de Contra Notas e Notas de Entrada
Versão: Todas as versões
Causa
Esta rejeição ocorre porque o documento fiscal referenciado está em desacordo com a regra de validação da Nota Técnica 2026.002 (versão 1.10). A regra passou a vedar o referenciamento de documentos fiscais com modelos diferentes de 55 (como os antigos modelos em papel 01, 02, 03 e 04) e a proibição da utilização da tag <refNFP>.
No sistema, o erro é ocasionado por duas situações principais:
O CGO utilizado na entrada da nota do produtor rural está configurado incorretamente com o modelo 04, e não 55.
Houve inclusão manual da referência de nota sem o preenchimento correto da Chave de Acesso eletrônica.
⚠️ Atenção: Esta alteração na validação da Sefaz entrou em vigor nos ambientes de produção no dia 05/10/2026. Para aprovação da NF-e, o documento referenciado deve ser, obrigatoriamente, do modelo 55 e possuir a Chave de Acesso de 44 dígitos.
Resolução
Para adequar o referenciamento e corrigir a emissão da NF-e, siga o passo a passo aplicável ao seu cenário:
Opção 1: Ajuste na entrada da nota via CGO
Acesse as configurações de CGO de entrada.
Localize o CGO utilizado para a entrada da nota do produtor rural.
Configure ou certifique-se de que o modelo da nota está parametrizado como 55.
Realize o lançamento da nota de entrada utilizando o fluxo ou botão de Referência de NF-e para vincular o documento fiscal do fornecedor.
Nota: Caso a entrada já tenha sido realizada com o CGO configurado no modelo 04, será necessário refazer o lançamento utilizando o CGO corrigido para o modelo 55, de forma a garantir a integração e o referenciamento correto.
Opção 2: Inclusão e correção manual da referência
Acesse a tela de Recebimento.
Clique no botão OBS para realizar a inclusão manual.
No campo correspondente ao modelo do documento referenciado, preencha obrigatoriamente com o valor 55.
Insira a Chave de Acesso eletrônica completa (44 dígitos) no campo correspondente.
Salve as alterações e finalize o lançamento.
Opção 3: Como tratar documentos já rejeitados
Verifique os documentos que foram retidos pela Sefaz com esta rejeição.
Siga o fluxo interno da sua empresa para inutilizar as notas rejeitadas.
Gere uma nova emissão garantindo os passos da Opção 1 ou Opção 2 antes de enviar a nota novamente para a Sefaz.
Boas Práticas e Validação
Não utilize os modelos 01, 02, 03 ou 04 para este tipo de referenciamento de produtor rural.
Revise constantemente a configuração do CGO de entrada antes de iniciar o lançamento das notas para evitar retrabalho.
Nunca finalize lançamentos manuais sem preencher a Chave de Acesso. Informar apenas o modelo 55 e deixar a chave em branco corrompe a estrutura do XML de referenciamento e resulta em rejeição automática.
💡 Dica: Estão previstas futuras atualizações no sistema para criar mecanismos preventivos de bloqueio caso o processo seja finalizado sem as informações adequadas. Enquanto essa atualização não é liberada, siga rigorosamente as conferências operacionais citadas neste artigo.
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