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RH - RM - FOP - Antecipação de contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória


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Dúvida
Como realizar antecipação de contrato por prazo determinado, de modo que leve as informações de aviso corretamente para a GRRF?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
Para realizar a antecipação de contrato por prazo determinado, será necessário atentar-se às  parametrizações realizadas no ato do preenchimento do cadastro do colaborador, especialmente no item Registro, na aba Dados do Contrato. Portanto, realize os passos abaixo:

1. Acesse o cadastro do colaborador e preencha os dados do contrato de admissão do funcionário.

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2. Na aba Dados do Contrato, preencha as informações do contrato e informe se possui ou não a cláusula assecuratória. Para isso, deve-se realizar a marcação ou não da flag Contém cláusula assecuratória.

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3. Na aba Rais informe o tipo de contrato no campo Vínculo da Rais corretamente, para não haver conflito de informações no tipo de contrato na geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

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3. Após conferir as informações, realize a rescisão do colaborador.

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4. O tipo de rescisão será tipo 2- Iniciativa do Empregador.

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5. Após cálculo da rescisão, no envelope do colaborador, serão lançadas as verbas devidas e a indenização do artigo 479.

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Quanto ao processo da GRRF:

1. Ao gerar a GRRF será levado o tipo de aviso 3, correspondente ao tipo de rescisão por antecipação de contrato e iniciativa do colaborador, para que seja validado na GRRF da caixa.

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Observe exemplo abaixo, apresentando o Tipo de aviso 3.

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2. Nos parâmetros específicos da coligada, informe a chapa do colaborador, caso gere apenas uma chapa.

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3. Após a geração  GRRF da Caixa, virão as informações pertinentes ao tipo de rescisão, informando o tipo de aviso 3-  ausência / dispensa.

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Importante
No sindicato, há um parâmetro para que seja informada uma fórmula de valor, onde não há a obrigatoriedade de pagamento, retornará valor zerado.

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Saiba Mais
RH - RM - FOP - Diferença dos contratos por prazo determinado com e sem cláusula assecuratória
Como pagar o artigo 479 na rescisão?

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