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Dúvida
Como realizar antecipação de contrato por prazo determinado, de modo que leve as informações de aviso corretamente para a GRRF?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Para realizar a antecipação de contrato por prazo determinado, será necessário atentar-se às parametrizações realizadas no ato do preenchimento do cadastro do colaborador, especialmente no item Registro, na aba Dados do Contrato. Portanto, realize os passos abaixo:
1. Acesse o cadastro do colaborador e preencha os dados do contrato de admissão do funcionário.
2. Na aba Dados do Contrato, preencha as informações do contrato e informe se possui ou não a cláusula assecuratória. Para isso, deve-se realizar a marcação ou não da flag Contém cláusula assecuratória.
3. Na aba Rais informe o tipo de contrato no campo Vínculo da Rais corretamente, para não haver conflito de informações no tipo de contrato na geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
3. Após conferir as informações, realize a rescisão do colaborador.
4. O tipo de rescisão será tipo 2- Iniciativa do Empregador.
5. Após cálculo da rescisão, no envelope do colaborador, serão lançadas as verbas devidas e a indenização do artigo 479.
Quanto ao processo da GRRF:
1. Ao gerar a GRRF será levado o tipo de aviso 3, correspondente ao tipo de rescisão por antecipação de contrato e iniciativa do colaborador, para que seja validado na GRRF da caixa.
Observe exemplo abaixo, apresentando o Tipo de aviso 3.
2. Nos parâmetros específicos da coligada, informe a chapa do colaborador, caso gere apenas uma chapa.
3. Após a geração GRRF da Caixa, virão as informações pertinentes ao tipo de rescisão, informando o tipo de aviso 3- ausência / dispensa.
Importante
No sindicato, há um parâmetro para que seja informada uma fórmula de valor, onde não há a obrigatoriedade de pagamento, retornará valor zerado.
Saiba Mais
RH - RM - FOP - Diferença dos contratos por prazo determinado com e sem cláusula assecuratória
Como pagar o artigo 479 na rescisão?
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