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Dúvida
É possível bloquear o envio de cancelamento de nota para a SEFAZ - Secretaria da Fazenda por já ter ultrapassado o prazo legal?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as Versões
Solução
O Sistema não bloqueia o envio da nota fiscal para a SEFAZ, mas é possível parametrizar uma mensagem de alerta para avisar o usuário que a nota não tem mais prazo legal para cancelar e assim evitar a rejeição.
Para isso, marque o parâmetro Prazo Alerta Cancelamento na pasta Doc. Eletrôn. do programa CD0403 - Manutenção Estabelecimentos. Quando assinalado, indica que o Sistema emitirá uma mensagem informando que está cancelando uma nota fora do prazo, no momento de solicitar o cancelamento através do FT0909 - Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas.
Para utilizar esta funcionalidade, deve informar o número de horas do prazo de cancelamento.
No momento de solicitar o cancelamento o Sistema mostrar uma mensagem de confirmação informando que a nota já ultrapassou o prazo para cancelamento. A mensagem é um alerta e o usuário pode optar por enviar o cancelamento para a SEFAZ. Se realmente já ultrapassou o prazo legal, a SEFAZ vai rejeitar o cancelamento e a nota volta a ficar como autorizada no FT0909.
Exemplo:
Nota autorizada em: 28/10/2021 13:00:00
Prazo para cancelamento informado no CD0403: 24 horas
Logo, o prazo para cancelamento é 29/10/2021 13:00:00
Ao enviar o cancelamento fora deste prazo, o Sistema vai mostrar a mensagem 56343 - Prazo para cancelamento foi ultrapassado. O prazo de 24 horas para cancelamento da NF-e foi ultrapassado. Deseja continuar?.
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