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Dúvida
Como alterar a data de demissão na rescisão complementar usando o parâmetro MV_MDDTDEM?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução
Com o parâmetro MV_MDDTDEM = S, é possível alterar na rescisão complementar a data de desligamento da rescisão original nos casos de rescisão por acordo judicial onde o juiz determina que a data de demissão seja um período já fechado.
Para isso, siga o passo a passo abaixo:
1. No Configurador SIGACFG, na rotina Parâmetros, pelo caminho Ambiente > Cadastros > Parâmetros, localize o parâmetro MV_MDDTDEM e altere o conteúdo para S:
2. Na rotina de Rescisão, pelo caminho Miscelânea > Cálculos > Rescisão (GPEM040), calcule a rescisão original com data de demissão dentro do período em aberto da folha.
No exemplo abaixo, o período em aberto é 10/2021, então a demissão é 24/10/2021:
3. Ainda na rotina de Rescisão, calcule a rescisão complementar normal, nesta complementar o sistema permitirá alterar a data de demissão.
No exemplo abaixo, foi alterada a data de demissão para 24/07/2018:
OBSERVAÇÃO: Na rescisão complementar os campos Dt.Homologação e Data Geração devem ser do período ativo atual.
4. Ao confirmar a complementar, no cadastro do funcionário a data de demissão será a informada na rescisão complementar:
Para que seja possível calcular rescisão complementar editando a data de demissão é necessário que o funcionário esteja ativo em folha folha de pagamento porém afastado sem vencimentos, caso a rescisão original esteja calculada em folha de pagamento fechada, não é possível nenhuma mudança em cabeçalho (SRG).
Caso a mudança na data demissão em rescisão complementar não atenda a necessidade, é necessário reabrir a folha dos períodos retroativos referente a data de demissão e calcular a rescisão.
Saiba mais
RH - Rescisão
RH - Linha Protheus - GPE - Orientação sobre Reabertura de Folha de Pagamento
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