Dúvida
Como corrigir a 203 Rejeição : Emissor não habilitado para emissão da MDF-e ?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Todas as versões
Solução
A rejeição ocorre, pois o emitente da NF-e não está habilitado para realizar emissão deste modelo de documento fiscal (58).
- Abaixo segue os motivos pelo qual pode ocorrer a rejeição:
- Normalmente, empresas recém criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Este incidente é mais comum na Sefaz PR, mas pode ocorrer em qualquer UF. Caso se trate da Sefaz PR, verifique com nosso jurídico, "CST - Serviços Jurídicos" se seu acesso esta habilitado.
- Por instabilidade na Sefaz.
- Saiba mais:
Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição.
Normalizado o problema, basta reenviar sua MDF-e.
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