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Dúvida
Quando enviar uma alteração do S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial SST – Versão 12
Solução
Sempre que houver alterações para o funcionário, em relação ao grupo homogêneo, deverá ser acessado o programa FP9826 - Centralizador de Funções SST e gerar uma nova mensagem S-2240 para enviar ao eSocial.
No MOS - Manual de Orientação eSocial, explica que as alterações de informações que ocorrem no mês não devem ser agrupadas para envio em um único arquivo, pois possuem data de início da condição diversa e para o adequado registro, e devem ser enviados eventos separados caso a alteração da condição ocorra em dias diversos.
No MOS também explica sobre os seguintes itens:
Sobre histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos:
O histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição.
Cada evento deve descrever de forma completa todas as informações do trabalhador naquele momento. O evento enviado com nova data de início da condição marca o início de um novo período no histórico do trabalhador. Para melhor ilustrar a situação, segue abaixo um exemplo com caráter meramente ilustrativo, mencionando somente as informações relevantes e considerando que o empregador é do grupo 1 do eSocial:
Exemplo:
Consideremos as seguintes situações:
• No dia 01/11/2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes.
• No dia 01/12/2021 o trabalhador teve sua condição alterada, não mais estando exposto a radiações ionizantes, mas apenas ruído e Iodo.
• No dia 01/01/2022 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de A para B.
Nessa hipótese deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15/12/2021, ou seja, 15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador, com data de início da condição em 01/11/2021.
Até o dia 15/01/2022 deve ser enviado um novo S-2240, ou seja, 15º dia do mês subsequente à alteração da exposição, com data de início da condição em 01/12/2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas.
Até o dia 15/02/2022 deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais B, replicando todas as demais informações do evento anterior que permaneceram inalteradas.
Assim, o histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos:
1º - 01/11/2021 a 30/11/2021 - Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes e responsável pela monitoração A;
2º - 01.12.2021 a 31/12/2021 - Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração A;
3º - 01/01/2022 até o momento - Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração B;
Sobre Admissão por transferência:
Em caso de admissão por transferência, é de responsabilidade do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sucessor a verificação se as informações prestadas pelo CNPJ sucedido, relativas às condições ambientais do empregado, refletem as condições existentes na data da transferência e, se necessário, deve enviar este evento com a indicação das condições de exposição do trabalhador nesta data.
Ressalte-se que o fato de o CNPJ sucessor ajustar/complementar as informações não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência e incorreção das informações pretéritas.
Caso as informações constantes no último S-2240 enviado pelo CNPJ sucedido correspondam às condições de exposição na data da transferência, inclusive às relativas ao responsável pelos registros ambientais, não deve ser enviado evento S-2240.
Sobre Desligamento do funcionário:
Não é necessário o envio desse evento para informar o fim da exposição a agente nocivo em decorrência de desligamento do trabalhador.
Saiba mais
RH - Linha Datasul - eSocial SST - Quando gerar o evento S-2240
RH - Linha Datasul - eSocial SST - Retificação de Mensagem SST S-2210, S-2220 e S-2240
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