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Dúvida
Qual é o prazo para gerar a carga inicial do evento S-2240?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Segurança e Saúde Ocupacional - 12.1.31 e superiores
Solução
A carga inicial deverá ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade (vide o cronograma). Abaixo será apresentado um exemplo para ilustrar as regras anteriormente expostas:
Exemplo: Quando do início da obrigatoriedade do evento S-2240, em uma empresa do 1º grupo há um trabalhador exposto a 2 riscos com as seguintes datas de inicio de condição:
• calor (01/01/2020);
• ruído (01/06/2020).
O eSocial somente registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. Assim, no exemplo e considerando a atual data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o primeiro grupo (13.10.2021), deve ser feita a carga inicial do evento S-2240 até o dia 15.11.2021, registrando como data de início da condição o dia 13.10.2021 para os dois riscos, conforme dispõe a descrição do campo no leiaute “informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente”
Agora suponhamos que em 01.11.2021 o risco ruído deixou de existir, nesse caso será enviado um novo S-2240 com essa data de início da condição informando apenas o risco ao qual o trabalhador passará a estar exposto a partir daquele momento, ou seja, o risco “calor”.
Para o segundo grupo o prazo da carga inicial foi até o dia 15/02/2022.
Saiba Mais
Para mais informações acesse:
MOS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL
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