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Dúvida
Qual é a tratativa de um documento que gerou R-2055 – Aquisição de Produção Rural e é posteriormente devolvido?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Um documento de compra de Produtor Rural que possui a parametrização necessária para geração do evento R-2055 – Aquisição de Produção Rural, é considerado no período em questão para a entrega da obrigatoriedade EFD REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e enviado ao governo.
Em casos que esse documento tenha necessidade de ser devolvido, mesmo efetivando essa devolução de compra pelo Sistema no módulo de Faturamento, o evento gerado proveniente desse documento continuará sendo apresentado no EFD REINF e não haverá nenhuma geração de movimentação ou evento de estorno para o mesmo.
Ou seja, independente do documento considerado no evento R-2055 ser devolvido ou não, o mesmo terá a mesma tratativa e nenhum novo evento será gerado para estorná-lo.
Para esta análise foram utilizadas as normas: Lei nº 10.256/2001, Instrução Normativa RFB 1700 de 2017, Convenio SN de 1970, Lei nº 6.374 de 1989, RICMS SP, manual da EFD-Reinf – Evento R-2050, Solução de Consulta COSIT 03/2019, Solução de Consulta SRRF 4047/2017, Solução de Consulta COSIT nº 507/2017, Solução de Consulta 6126/2015 de 2015 – SEFAZ SP, Solução de Consulta 133/2010.
Saiba mais
Para obter o link da consulta tributária realizada, acessar: Orientações Consultoria de Segmentos EFD-REINF – R-2050 – Composição Da Receita Bruta
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