Dúvida
Qual a diferença entre o evento S-1200 e S-1210?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões
Solução
Tanto os eventos S-1200 quanto S-1210 tem suas informações montadas a partir dos valores lançados no envelope de pagamento (ficha financeira/PFFINANC).
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
São as informações da remuneração de cada trabalhador conforme mês de apuração (Competência).
O sistema irá buscar os valores lançados do envelope de pagamento (ficha financeira/PFFINANC) conforme incidência dos eventos. Para assistência de saúde dos dependentes, irá buscar os valores do histórico de assistência saúde do dependente.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
São as informações prestadas relativas aos pagamentos dos rendimentos do trabalho (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF) verificando data de pagamento do evento e mês de apuração (Caixa).
O sistema irá buscar os valores lançados no envelope de pagamento (ficha financeira/PFFINANC), recibo de férias e autônomos do Fluxus (será calculado através do total do lançamento financeiro menos o total de INSS e IRRF).
Atenção
Quando a empresa utiliza Tomador de Serviço, serão considerados os valores da distribuição do SEFIP (PFMOVTOMADOR).
Importante:
Em casos de rescisão, as verbas rescisórias são lançadas no S-2299. Os valores referente a IRRF de verbas rescisórias são lançados no S-1210. Já os valores referentes as férias (afastamento temporário S-2230) são retornados do recibo de férias.
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