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Dúvida
Como funciona o calculo de 13º quando o contrato anterior era intermitente e passou a ser indeterminado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Funcionário entrou na empresa com contrato intermitente e alguns meses depois mudou para contrato por tempo indeterminado, ao calcular a segunda parcela do13º salário os valores pagos referente ao período de quando estava no contrato intermitente são deduzidos do valor calculado pela rotina.
No caso de 1ª parcela, só haverá pagamento caso esteja selecionado o pagamento de complemento e caso exista valor superior ao já pago em folha para o intermitente.
Desta forma, o sistema levará o identificador 0183 (antecipação de decimo terceiro) contendo os valores pagos como contrato intermitente.
Exemplo de cálculo:
Através da ficha financeira conseguimos conferir o valores gerados de 13º no período de contrato intermitente:
O sistema carrega no ID 0183 o valor da soma dos proventos de 13º:
Importante:
Como não há previsão legal explicita quanto ao pagamento das férias, 13° salário e suas médias, mediante a conversão do tipo de contrato de trabalho, serão computados e pagos normalmente ao trabalhador já no contrato vigente ‘indeterminado’, considerando contagem de tempo a partir do primeiro contrato ativo com este Empregador, deduzindo assim o valor já pago anteriormente na vigência do contrato intermitente.
Por exemplo, se o funcionário foi admitido em 01/01/2024 como intermitente e alterou o seu contrato para indeterminado em 01/08/2024, a contagem de direito ao 13º será baseado em sua data oficial de admissão que foi em 01/01/2024. O sistema calculará 12 avos e abaterá os valores já pagos de 13º enquanto intermitente. (Orientações Consultoria de Segmentos - Empregado Intermitente)
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