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Dúvida
Como calcular o movimento rescisório de ponto do funcionário, para enviar para o módulo de Folha de Pagamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Automação de Ponto - A partir da versão 11.80
Solução
Através desse processo é possível realizar o cálculo rescisório do funcionário, para gerar o movimento de ponto, pagar/descontar do funcionário com base em sua data de demissão.
Importante: Para ser realizado cálculo do movimento de ponto para rescisão, o sistema tem como referência da data de demissão do funcionário. Dessa forma, a rescisão, já dever ter sido cadastrada a rescisão no módulo de Folha de Pagamento (não há necessidade de a rescisão ter sido calculada).
Parar gerar o movimento siga os passos abaixo:
- Acesse no módulo de Automação de Ponto o menu Movimento | Rescisão e ao abrir o assistente clique em avançar:
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Selecione a chapa do funcionário, e defina a parametrização, conforme o desejado e clique em avançar:
As próximas telas do assistente vão depender das opções de parametrização marcadas, basta que o usuário faça o proposto pela etapa do assistente, até finalizar o processo para que o sistema calcule o movimento rescisório referente às horas apuradas.
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Etapa 1 - Visualizar funcionários: Abre a visão de funcionários para que o usuário faça a gestão de ponto. Por ela e possível acessar a edição do espelho de ponto.
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Etapa 2 - Executar recálculo: Realiza o recálculo do movimento do funcionário para o período atual e/ou futuro.
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Etapa 3 - Executar Compensação e/ou Lançamento do banco de horas: Irá aparecer a mensagem, que 'será filtrado os funcionários com rescisão no período atual' para ser feita a
compensação. Ao clicar no botão OK, será aberta o processo para realizar a compensação e lançamento do banco de horas.
Observação: Mesmo que tenha sido selecionado a etapa de compensação e o funcionário não utilize cartão de ponto, não será apresentada a mensagem para ser realizado a compensação. -
Etapa 4 - Executar o lançamento de Eventos para o TOTVS Folha de Pagamento: Definição dos eventos a lançar para o movimento de integração da folha, tanto para o período atual como futuro.
Atenção! Caso o usuário, selecione um funcionário cuja rescisão tenha sido cadastrada com data posterior ao período atual do ponto e, não houver período futuro cadastrado na Automação de Ponto, o sistema abre a tela de cadastro de período para que o usuário cadastre esse período e, em seguida, continue o processo de rescisão.
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Ao executar dos processos, conforme as etapas selecionada, será apresentada a tela que a rotina foi finalizada:
Saiba mais:
Movimento Rescisório de Ponto
TOTVS RH - Linha RM - PTO - Como zerar o saldo do banco de horas diário
TOTVS RH - Linha RM - PTO - Como zerar o saldo do banco de horas por período
TOTVS RH - Linha RM - PTO - Como lançar eventos para a Folha de Pagamento de funcionários demitidos
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