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Existem alguns casos onde a Sefaz informa que o valor do totalizador do recibo não corresponde à soma dos valores totais líquidos dos produtos/serviços.
Este artigo visa explicar como reprocessar e reenviar este recibo para a Sefaz
Dúvida
Como reprocessar as pendências do Bloco X quando ocorre a situação descrita anteriormente?
Ambiente
Varejo Supermercados - Consinco PDV - PDV - Painel DFe - Versão 21.3.0.3 ou superior
Solução
1. No seu servidor de PDVs, acesse o painel DFe e selecione a opção 'Painel Bloco X':
2. Em seguida, selecione a opção 'Bloco X Pendências':
3. Selecione a inscrição estadual da empresa cujos recibos você deseja consultar e clique no botão 'Consultar':
4. A aplicação vai trazer em tela todas as pendências para esta inscrição estadual. Para filtrar uma única ECF, na opção 'Série', selecione a série desejada e clique em 'Filtrar':
Nesse momento serão listadas em tela todas as pendências para a empresa e ECF selecionadas.
5. Selecione o recibo que você deseja reprocessar, insira um motivo para cancelamento e clique no botão 'Cancelar':
Feito isso, a aplicação vai cancelar este recibo com o totalizador incorreto e vai gerar um novo recibo, agora com os totalizadores corretos para este mesmo movimento, que será transmitido novamente à Sefaz.
Será exibida a mensagem informando que o recibo foi reprocessado:
OBS: Como o recibo reprocessado geralmente é de anos anteriores, o número de credenciamento do PAF ECF no XML não estará atualizado, e dessa forma apresentará rejeição no primeiro envio. Nesse caso o próprio sistema vai gerar novamente o XML do movimento com o número de credenciamento do PAF ECF atualizado e fará o reenvio, de forma que o recibo será transmitido corretamente à Sefaz.
Esse processo de reprocessamento automático do recibo não é instantâneo e geralmente é feito no prazo de até 6 horas
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