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Dúvida
Como efetuar o pagamento de 1/3 de férias da MP1046?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Solução
Pagamento do adicional 1/3 das férias deve ocorrer até o pagamento da Gratificação Natalina, para pagamento do adicional através do cálculo da folha normal, seguir o processo abaixo:
FP3000 - Habilitação Cálculo: o pagamento deve ser feito em uma folha do tipo Normal.
FP0020 - Evento Analítico: Criar um novo evento por exemplo código F13 - Férias 1/3 MP927/MP1046 para pagamento 1/3 Férias, pode ser uma cópia do evento 227.
Para obter valores a serem pagos sugerimos o uso de uma das funções abaixo para listar o evento de Desconto 1/3 Férias do período:
- FP4120 - Apropriação por Eventos, selecionar Classificação Por evento/Estabelecimento/matricula/período;
- FR0140 - Emissão Demonstrativo do Cálculo ou;
- FP4061 - Gerador de Relatórios.
No FP4061 é possível configurar os campos necessários para geração de arquivo que poderá ser utilizado para importação do movimento em lote.
FP2220 - Manutenção Movimento em Lotes ou FP6500 - Importa Movimento Informados em Lotes: opção customizado, digitar/importar arquivo contendo o novo evento F13 - 1/3 Férias MP927/MP1046 e seu respectivo valor, usar para o lote o Tipo Folha Normal com parcela 9.
FP3020 - Cálculo Folha Normal: efetuar o cálculo dos valores.
FP6020 - Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Férias: deverá armazenar a base bruta equivalente o valor do evento 1/3 de férias, este é apenas para validação quanto as informações de Imposto de Renda, o valor do evento 1/3 de férias não pode ser somado a base bruta normal.
Saiba mais
Para mais informações acesse: MP1046 - 1/3 de Férias.
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