Dúvida
Quais serão as alterações da Nota Técnica 2021.003
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - Todas as versões.
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Solução
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/07/2022 etapa 1
- Ambiente de Produção: 12/09/2022 etapa 1
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 06/03/2023 etapa 1
- Ambiente de Produção: 12/06/2023 etapa 2
As regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas, conforme plano de implantação a seguir. A etapa inicial já ocorreu, com as exceções que podem ser vistas na Tabela 2, e corresponde às regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.20 da NT 2017.001.
• Etapa 1: testes em 04 de julho de 2022, produção em 12 de setembro de 2022
o Regras I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10
• Etapa 2; testes em 06 de março de 2023, produção em 12 de junho de 2023
o Regras 9I03-20
Entretanto, algumas aplicações autorizadoras já implementaram estas regras, não valendo, portanto, as datas expostas acima. A Tabela 2 a seguir detalha a situação de cada regra em cada aplicação autorizadora:
A respeito da Tabela 2 valem as seguintes definições:
Células com fundo verde: regras estão implementadas e seguirão implementadas, sem nenhuma alteração;
Células com fundo vermelho: regras serão implementadas na etapa 2;
Células com fundo bege, terão implementação em data futura, a ser definida;
Todas as demais células: regras serão implementadas na etapa 1
Para que não ocorra as rejeições previstas na NT, será necessário cadastrar o código de barras, Cest e NCM conforme previsto nas regras de validações, não será necessário realizar nenhuma atualização no sistema.
1. Para realizar os cadastros de Gtin (Código de barras) temos um artigo no link abaixo para cadastro:
2. Para cadastrar o CEST temos o link abaixo:
3. Se necessário alterar o NCM ou cadastrar temos o link abaixo:
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - 029 : Falha de schema na Tag NCM
- Saiba mais:
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O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e
CEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possui código de barras com GTIN.
Há um parecer da consultoria no link abaixo:
4. Para a correção das rejeições desta NT, segue os KCSs abaixo:
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - Rejeição 611 : GTIN (cEAN) inválido
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - 883 Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação
- Excluída a rejeição 889
- Excluída as rejeições 891 e 892:
- Excluída a rejeição 896
Novos 891 e 892 :
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