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Dúvida
Como realizar o envio de eventos para o eSocial no caso de empresa sem movimento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões
Solução
A situação Sem Movimento para o empregador/contribuinte/órgão público somente ocorrerá quando não houverem informações a serem enviadas para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos sem movimento na primeira competência do ano em que está situação ocorrer (tag compSemMovto do leiaute 2.5 ou grupo infoFech do leiaute simplificado S-1.0).
Para realizar a geração do S-1299 sem movimento, siga os passos abaixo:
1. No TOTVS Folha de Pagamento, acesse o menu eSocial | Período de Apuração;
2. Criei um registro para o mês e ano da primeira competência a partir da qual não houve movimento, e selecione a opção Sem Movimento. Preencha os dados do responsável e salve o registro;
3. Acesse o menu eSocial | Gerar XML (Eventos Periódicos), informe o período de apuração criado e selecione o evento S-1299. Execute o processo;
4. No XML do S-1299 do leiaute 2.5 será gerada a tag compSemMovto com a informação da primeira competência sem movimento. Já no XML do leiaute simplificado S-1.0, o sistema irá gerar o grupo infoFech com as tags do grupo igual a N (Não).
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Conforme Manual de Orientação do eSocial do leiaute simplificado S-1.0, excetuam-se da obrigação de envio do S-1299::
a) A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação Sem
Movimento, enquanto essa situação perdurar;
b) O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; e
c) Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto,
não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora
do fundo.
Importante
É necessário ter enviado o S-1000 para que o governo aceite o S-1299.
Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada
a situação sem movimento no evento S-1299.
Saiba mais
Para mais informações, acesse:
- RM - eSocial - Envio do evento S-1005 para filiais sem movimento
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