FAQs - Suporte técnico

RH - RM - FOP - eSocial - Envio de eventos eSocial para empresa sem movimento

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Dúvida
Como realizar o envio de eventos para o eSocial no caso de empresa sem movimento?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões

Solução
A situação Sem Movimento para o empregador/contribuinte/órgão público somente ocorrerá quando não houverem informações a serem enviadas para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos sem movimento na primeira competência do ano em que está situação ocorrer (tag compSemMovto do leiaute 2.5 ou grupo infoFech do leiaute simplificado S-1.0).

Para realizar a geração do S-1299 sem movimento, siga os passos abaixo:

1. No TOTVS Folha de Pagamento, acesse o menu eSocial | Período de Apuração;
2. Criei um registro para o mês e ano da primeira competência a partir da qual não houve movimento, e selecione a opção Sem Movimento. Preencha os dados do responsável e salve o registro;

mceclip2.png

3. Acesse o menu eSocial | Gerar XML (Eventos Periódicos), informe o período de apuração criado e selecione o evento S-1299. Execute o processo;
4. No XML do S-1299 do leiaute 2.5 será gerada a tag compSemMovto com a informação da primeira competência sem movimento. Já no XML do leiaute simplificado S-1.0, o sistema irá gerar o grupo infoFech com as tags do grupo igual a N (Não).

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Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Conforme Manual de Orientação do eSocial do leiaute simplificado S-1.0, excetuam-se da obrigação de envio do S-1299::

a) A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação Sem
Movimento, enquanto essa situação perdurar;
b) O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; e
c) Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto,
não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora
do fundo.


Importante
É necessário ter enviado o S-1000 para que o governo aceite o S-1299.
Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada
a situação sem movimento no evento S-1299.

Saiba mais
Para mais informações, acesse:
     - RM - eSocial - Envio do evento S-1005 para filiais sem movimento

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Usuários que acharam isso útil: 1 de 1

2 Comentários

  • Avatar
    Robinson Alexandre de Assis

    Olá Joyce!

    Ótimo material.

    Só para eu ver se interpretei corretamente a explicação me diz o seguinte quanto a este item na parte "Importante":

    Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada
    a situação sem movimento no evento S-1299.

    Aqui temos 01 (uma) coligada com apenas 01 (uma) filial e toda a folha de pagamento é por ela.
    Este mês criaram mais 5 filiais para oficializar o endereço 5 prédios, mas não farão nenhuma movimentação de compra ou venda e por hora todos os funcionários continuam na Matriz.

    Então eu lhe pergunto:

    Com base na frase do item Importante, como já processamos e transmitimos a folha pela matriz (filial 01), não precisamos enviar nada para as filiais 02 à 06 que não tem movimentação, ok?

    Sei que depois que criaram as filiais elas já apareceram receita que não foram informadas na SEFIP e o DP o fez apenas informando o CNPJ, sem nenhuma informação a mais e ficou OK.

    Grande abraço Joyce continue com estes artigos que nos ajudam muito.

    Abração!

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    JOYCE RODRIGUES NEREU

    Olá Robinson Alexandre de Assis! Boa tarde!
    Tudo bem com você?

    Quando há empresa possui ao menos uma filial com movimento, não deverá ser enviado o S-1299 com a informação "sem movimento" pois, da filial que possui movimentação, serão enviados todos os eventos necessários (S-1005, S-1010, S-2200, S-1200, etc). Para as filiais que não possuem movimentação, não há necessidade de envio do S-1005 (e demais eventos, consequentemente). O cadastramento das filiais somente será necessário - e, portanto, obrigatório - nos casos em que a empresa deva prestar informações a qualquer dos entes relativos a essa filial, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço a ela vinculados.

    Segue outro artigo que possuímos sobre o assunto para conhecimento:
    RM - eSocial - Envio do evento S-1005 para filiais sem movimento

    Para mais esclarecimentos, peço que abra um Ticket para o time de suporte técnico, por gentileza.

    Abraços.

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