Tempo aproximado para leitura: 00:01:00 min
Dúvida
Como o sistema considera a proporcionalização do dissídio para funcionários admitidos?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH ( Linha Protheus ) GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
Conforme retorno da nossa consultoria jurídica, não há na legislação regra especifica para proporcionalização do dissídio referente ao mês de admissão do colaborador, desta forma, para considerar o mês da admissão na proporcionalização do dissídio, o Sistema valida se o colaborador trabalhou a partir de 15 dias no mês, se sim, o sistema irá considerar o mês da admissão para a proporcionalização.
Caso o cliente tenha o entendimento diferente, é possível customizar o cálculo através de fórmulas chamadas pelo roteiro de cálculo ou através do ponto de entrada GPREAJPROP.
Saiba mais
Para adquirir maior conhecimento acesse os links abaixo
Dissidio Salarial - Proporcional
Ponto de entrada GPREAJPROP
0 Comentários