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RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-1005 - Por que o Fap não deve ser informado ao eSocial

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Dúvida

Por que o Fap não deve ser informado ao eSocial?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada com a simplificação, a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos).
O procedimento padrão recepcionado pelo eSocial é sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.
O evento S-1005 está condicionado à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado na transmissão do evento.
Ressaltamos que o FAP só deverá ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP.
Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb sendo que para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil. 

Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo: 
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
ChatBot Carol Assistant

 

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