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RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de dissidio em período de Licença Maternidade e seus encargos Patronais

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Dúvida
Cálculo de dissidio em período de Licença Maternidade e seus encargos Patronais

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
De acordo com a Nota Técnica 20/2020 que determina os ajustes necessários para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal no que tange ao Cálculo de Licença Maternidade e seu reflexo na contribuição patronal.

A folha de pagamento não utiliza mais o valor pago de Licença Maternidade para o recolhimento das Contribuições patronais ( INSS Empresa, Acidente de Trabalho e Terceiros).

Assim, o cálculo do dissidio por se tratar de um novo recálculo da folha de pagamento da época deve respeitar a mesma configuração, e trazer para o cálculo somente a diferença dos encargos referente aos dias efetivamente trabalhados, caso o afastamento seja proporcional ao período.

Segue exemplo:

Tabela S037:

mceclip0.png

Tabela S038:

mceclip1.png

Cadastro de ausência:

mceclip2.png

 

Cálculo da folha 05/2021 - período do afastamento por licença maternidade proporcional

mceclip3.png

Memória de cálculo:

Base de INSS utilizada 2.169,20

% Empresa = 2.169,20 * 20% = 433,84

% Terceiros = 2.169,20 * 5,8% = 125,81

% Acid. Trab. = 2.169,20 * 2,5% = 54,23

O sistema considera para base de cálculo das Contribuições patronais, somente sobre o valor de base dos dias efetivamente trabalhados.

No período de afastamento integral não é recolhido nada das contribuições Patronais.

 

Cálculo da folha 06/2021

mceclip4.png

Cálculo do dissídio efetuado em 07/2021 referente a estes dois períodos (05 e 06/2021)

 

mceclip5.png

Memória de cálculo:

Base de INSS utilizada 2.333,84

% Empresa = 2.333,84 * 20% = 466,77

% Terceiros = 2.333,84 * 5,8% = 135,36

% Acid. Trab. = 2.333,84 * 2,5% = 58,35

Assim o sistema abate o valor que já foi recolhido para recolher a diferença na folha.

 

 

 

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