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Dúvida
FINA050 - IRRF Pessoa física não respeita alíquota da natureza
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões
Solução
Para que a retenção de IRPF acate um percentual fixo ao invés de utilizar a tabela progressiva, o ED_JURCAP = SIM.
Fornecedor Pessoa Física
O sistema considera a Tabela IRRF ou pode utilizar a alíquota da Natureza.
Alíquota da natureza
Existem algumas operações onde deve-se utilizar uma alíquota diferente da tabela progressiva, para atender essas situações basta informarmos os seguintes campos no cadastro da natureza :
calculo do IRRF (ED_CALCIRF) = Sim
Porcentagem do IRRF (ED_PERCIRF) = 10
Juros capital (ED_JURCAP) = Sim
Exemplos de operações que utilizam uma alíquota diferente da tabela progressiva:
Juros de Capital Próprio, Rescisão Contratual, Prêmios em Bens ou serviços e etc.
Exemplo:
Ao considerar na inclusão de um título a pagar um fornecedor que seja Pessoa Física, foi definido no Cadastro da Natureza um percentual de alíquota 15% no campo Porc IRRF, informando ainda o campo Calcula IRRF =Sim e o campo Juros Cap. 1=Sim.
Ao Informar um valor de R$ 10.000,00 o sistema vai apresentar a seguinte informação, o campo valor será recalculado e vai apresentar o valor de R$ 8500,00, na aba de impostos o sistema vai apresentar no campo de IRRF o valor de R$ 1500,00 e no campo de Base do IRRF o sistema apresenta o valor de R$ 10.000,00.
No momento da inclusão, o sistema gera um título a pagar do tipo TX com o valor do IRRF calculado para a União.
Saiba mais
Contas a Pagar - FINA050 - Financeiro - P12 (Aba impostos)
IRRF - Retenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou Física
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