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Dúvida
Funcionalidade do Campo Registro de Deficiência - BR/PDH - RA_BRPDH no cadastro de Funcionários.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões.
Solução
O artigo 93 da lei 8.213 de 1991, estipula que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) à 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
> I - até 200 empregados - 2%
> II - de 201 a 500 - 3%
> III - de 501 a 1.000 - 4%
> IV - de 1.001 em diante - 5%
Esta informação é obtida do Cadastro de Funcionários - Tabela SRA, através do campo BR/PDH (RA_BRPDH), onde possui as seguintes opções:
> Beneficiário Reabilitado: É aquele que foi segurado pela Previdência Social devido a doença ou acidente de trabalho por exemplo, desta forma, ele será preparado para uma nova função e, assim, remanejado dentro da própria empresa que o empregava anteriormente ao fato, portanto, o trabalhador reabilitado é aquele que, em função de problemas de saúde, foi preparado para uma nova atribuição profissional, com o auxílio do INSS.
> Portador de Deficiência Habilitado: É aquele que possui uma deficiência porém consegue exercer a atividade normalmente.
> Não aplicável: É o funcionário que não se enquadra em nenhuma das opções acima.
> Anonimizado: Serve para que não seja mostrado o conteúdo original que foi preenchido para os usuários que não tem acesso a dados sensíveis por conta da LGPD. Esta opção Anonimizado é o próprio sistema que preencherá, caso configure o campo em questão no configurador, relacionado a LGPD.
Estes dados serão gerados posteriormente no PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
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