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Ocorrência
Ao validar o arquivo Sped Fiscal é apresentada a inconsistência abaixo, no registro D100, campos 24 e 25:
O preenchimento do campo é obrigatório se "COD_MOD" for igual a "57", "63" ou "67" Campo 24 (COD_MUN_ORIG - Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE) e 25 (COD_MUN_DE ST - Código do município de destino, conforme a tabela IBGE)
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal – A partir da versão 12.1
Causa
No Lançamento Fiscal na aba: Coleta e Entrega, não foram preenchidos os campos dos Municípios.
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
01. Para notas com origem no módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento acesse o menu: Ambiente | Parâmetros | Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | Edite o tipo de movimento | Etapa 19 - Movimento - Transporte 2/3;
Importante: Escolha a opção Usa ou Usa Sem Afetar a Seleção de Natureza no campo Utilizar Endereço de Coleta e Entrega como Destinatário, para o campo ficar disponível para preenchimento.
02. No movimento, aba CTRC | Coleta e Entrega preencha o Estado e Município;
03. Após a escrituração, no Lançamento Fiscal | Transporte | Coleta e Entrega | UF e Munícipio serão preenchidos.
Saiba Mais
Para mais informações acesse Preenchimento dos campos COD_MUN_ORIG e COD_MUN_DE ST Utilização de Natureza Fiscal quando houver dados de Coleta e Entrega
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