Dúvida
Qual o ajuste deve ser realizado para atender o Ajuste SINIEF 22/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Solução
Cláusula segunda Fica acrescido o inciso XI ao caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, com a seguinte redação:
“XI – a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial."
- A consultoria teve o retorno abaixo:
YB02 - CNPJ - CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.
Importante salientar que esta NT está sendo revista pelo Encat e poderá acarretar em alterações de regras de validação e/ ou estrutura de campos.
- Este grupo:
Para informar o intermediador caso tenha é confirme a documentação abaixo:
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - 434 Rejeição : NF-e sem indicativo do intermediador
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