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Dúvida
Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais quando o
informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões
Solução
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.”
Trecho extraído do manual da rotina EFD Contribuições, página 68, pergunta 3.
Guia Prático da EFD ICMS IPI 3.2.2
Saiba Mais
Para mais informações acesse EFD Contribuições
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