Dúvida
Empresas do tipo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos e P.F. precisam transmitir eventos e fechamentos na 1084 – Transmissão do EFD-REINF?
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 1 - Plano de Voo - A partir da versão 30
Solução
Empresa Simples Nacional que se encontra dentro do terceiro grupo (junto com empresas tipo: MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas) estão desobrigados a transmitir o evento R-1000 e qualquer outro evento da EFD-REINF.
Segue trecho do manual EFD-REINF versão 1.5.1.2, página 12:
“Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (vide regra de enquadramento do contribuinte em cada grupo de obrigados no item 2.2 deste manual). Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf”
Fonte: Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 1.5.1.2
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