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Varejo - Supermercados - Fiscal - Configuração para exclusão do ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins

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Dúvida
Como configurar o sistema para realizar a exclusão do valor de ICMS das bases de cálculo de Pis e Cofins de forma automática?

Ambiente
Varejo - Supermercados Linha Consinco - Fiscal - Todas as Versões

Solução 
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Acessar o módulo Global;
2. Selecionar o menu Cadastros;
3. Abrir a opção Código Geral de Operação;

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4. Informe no campo CGO o número do código geral de operação a ser parametrizado para realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS;
5. Em seguida, clique na Lupa para realizar a busca, ou através do botão Busca avançada para mais definições;
6. Clique no três pontos para abrir as opções e selecione Editar para abri a tela de edição; em seguida em Continuar;

Captura de tela 2026-04-28 113236.jpg
Captura de tela 2026-04-28 114046.jpg

7. Na aba PIS/COFINS, marcar check-box Gera Débito/Crédito PIS e COFINS, deste modo,  será habilitada a opção de Subtrair ICMS da Base PIS/COFINS para ser escolhida a forma desejada;
8. Clique no botão Salvar  para que a parametrização seja confirmada.

Captura de tela 2026-04-28 114617.jpg

Atenção: A configuração apresentada será habilitada para os CGOs do tipo Emissão de NF e Recebimento, que estejam configurados para Gerar Débito e Crédito de Pis e de Cofins e configurados para Não Gerar Desconto de ICMS.

O recurso será aplicado somente quando o CGO estiver configurado para Não Gerar Desconto de ICMS ou para Gerar Desconto de ICMS no Título Financeiro. Quando o CGO estiver configurado para gerar desconto de ICMS no Documento, o valor do ICMS será gerado como desconto e não será considerado para compor o cálculo da base de Pis e de Cofins

Observação: Quando houver configuração de ICMS Desonerado na tributação e o CGO estiver configurado com a opção Subtrair ICMS da Base Pis/Cofins, o valor do ICMS Desonerado será subtraído para o cálculo da base de Pis e de Cofins na operação de saída – venda.

Lembrete: A parametrização só será acatada nas notas emitidas posterior a data da alteração.

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