Dúvida
Preenchimento do Valor do Frete e Seguro no Documento de Entrada para nota de Importação.
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) – Easy Import Control – Todas versões.
Solução
Para processos de importação as informações referente o Frete e Seguro, não devem ser apresentados nos campos de Frete e Seguro do documento de entrada, pois os valores de Frete e Seguro internacional já estão no valor da mercadoria (Valor aduaneiro).
Validação para apresentar os campos "If Empty(SC7->C7_SEQUEN)" sempre que um pedido vier do SIGAEIC este campo sera preenchido.
Os campos de frete e seguro são para notas nacionais não de importação e não podem ser preenchidas, conforme a legislação.
"2.4. Os campos "Valor Total do Frete" e "Valor Total do Seguro" da NF-e de Importação não devem ser preenchidos, pois:
2.4.1. O campo "Valor Total dos Produtos e Serviços" deve ser preenchido com o valor aduaneiro da mercadoria ou bem, constante da Declaração de Importação, que já inclui frete e seguro internacionais.
2.4.1.1. De acordo com o artigo 77 do Decreto Federal 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), integram o valor aduaneiro: (a) o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro; (b) os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos; e (c) o custo do seguro da mercadoria durante as operações referidas.
2.4.2. Os valores de frete e seguros nacionais não devem ser incluídos na NF-e de Importação, pois não compõem o custo de importação da mercadoria."
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