Dúvida
Como solucionar a rejeição 307 Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final.
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Solução
Se operação de saída interestadual (tpNF=1 e idDest=2) e operação com
Consumidor Final (indFinal=1) e indIEDest=9:
Acessar Cadastro Centralizado de Contribuinte (Chave: UF do Destinatário,
CNPJ do Emitente, cSitCNPJ=10)
1 - Verifique se realmente a nota é de consumidor final, caso não seja altere no pedido de vendas no campoTipo Cliente "C5_TIPOCLI" = L, R, S e X
2 - Após isso, exclua a nota e gere novamente.
3 - Caso o destinatário seja Consumidor final, verifique se realmente é não contribuinte:
- Cadastro de Cliente:
Contribuinte
1- Preencha a inscrição estadual no campo Ins. Estad. "A1_INSCR"
2- Preencha o campo Destaca IE "A1_IECONT" em branco

3- Preencha o campo Contribuinte "A1_CONTRIB" 1- Sim
Isento
1- Deixe em branco ou Preencha com literal Isento o campo de inscrição estadual no campo Ins. Estad. "A1_INSCR"
2- Preencha o campo Destaca IE "A1_IECONT" em branco

3- Preencha o campo Contribuinte "A1_CONTRIB" 1- Sim
4 - Caso a nota seja nota realmente nota de consumidor final e não contribuinte:
Assim, se uma empresa que estiver em situação regular emitir uma NF-e, mas informar nos dados do emitente ou destinatário uma Inscrição Estadual baixada, então essa nota está sujeita a ser rejeitada. Nesse caso, o emitente pode corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota.
O correto para Sefaz é consultar o CCC:
Verificação se a IE do destinatário existe na UF de destino (operação interestadual), se o contribuinte está habilitado e se o CNPJ informado está vinculado com a IE informada, para qualquer um dos ambientes de autorização (SEFAZ Autorizadora ou SEFAZ Virtual);
Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC):
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Para regularizar a situação entre em contato junto a Sefaz.
Validação da Sefaz:
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