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Dúvida
Qual é o conceito do cheque e qual a sua funcionalidade no PDV?
Ambiente
TOTVS Varejo - Supermercados PDV - Linha Consinco - Aplicável para todas as versões.
Solução
Quando um cliente é identificado no início da venda, a aplicação associa essa venda à pessoa identificada. Com isso, toda a análise de crédito, consumo de limite e geração de títulos é realizada com base no CPF identificado no início da venda, independentemente da espécie da forma de pagamento utilizada (inclusive cheque).
Funcionamento do Processo
1. Início da venda – Identificação do cliente
Identifica a pessoa à qual a venda será atribuída.
Essa pessoa pode não ser a mesma que o titular do cheque.
O CPF identificado neste momento é a base para as regras de crédito da venda.
2. Pagamento – Identificação do emitente do cheque
No pagamento em cheque, é informada a pessoa emitente (dono do cheque).
Quando a consulta de cheque está desativada, essa identificação tem caráter informativo interno, sem impacto na análise de crédito.
Controle de Limite e Geração de Título
Caso seja informado um CPF diferente no pagamento (terceiro), o comportamento do sistema dependerá da parametrização do controle de limite da forma de pagamento:
Controle de limite por Emitente (dono do cheque):
A aplicação verifica o limite da pessoa do cheque.
O título financeiro é gerado em nome do emitente do cheque.
Controle de limite Integrado (Pessoa + Emitente):
A aplicação verifica o limite de quem foi identificado no início da venda e também da pessoa do cheque.
O título é gerado para quem se identificou no início da venda (inclusive quando configurado como pessoa global).
Importante
Existe parâmetro específico para habilitar a consulta do limite do emitente do cheque.
Se o controle de limite estiver configurado como Emitente, o título será gerado em nome do titular do cheque.
Se o controle de limite estiver configurado como Integrado, o título será gerado para quem foi identificado no início da venda.
Saiba Mais
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, na qual o emissor autoriza um banco a pagar determinado valor a um beneficiário.
Além disso, o cheque é considerado um título de crédito, representando o reconhecimento de uma dívida por parte do emitente.
O pagamento do cheque ocorre quando há saldo disponível na conta do emissor.
Na ausência de saldo, o cheque é devolvido por insuficiência de fundos.
Caso o mesmo cheque seja devolvido duas vezes, o emitente é inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
As regras relacionadas ao uso do cheque são definidas pela Lei nº 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque.
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