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Dúvida
Como é realizado a Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF para Pessoa Física?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Contas a Pagar (APB) – Versão 12
Solução
O IRRF para Pessoa Física deverá ser parametrizado com a forma de retenção Tabela Progressiva no cadastro de Imposto - prgint/utb/utb085aa.r.
O valor do rendimento tributável que será considerado para a retenção será o valor do título, mais o valor que o fornecedor possuir acumulado para o período, este acúmulo será mensal. Estes valores acumulados não serão transferidos para cálculo de imposto para o mês posterior.
As informações de valores acumulados se encontram no programa Acumulados Pagamento Pessoa - prgfin/apb/apb012aa.r.
O valor do imposto a ser recolhido, somente será gerado caso o valor do mesmo seja maior ou igual ao valor mínimo informado no programa Validade Tabela Progressiva - prgint/utb/utb104ab.r.
Quando no cadastro de Imposto - prgint/utb/utb085aa.r, especificamente na classificação do imposto, for parametrizado que os acumulados serão Por Empresa, o acúmulo será realizado sempre para o Estabelecimento Principal Empresa, cadastrado no Estabelecimento - prgint/utb/utb071aa.r. Se houver alteração neste parâmetro após a existência de movimentos, deverá ser atentado para os acumulados já existentes para o estabelecimento, os acertos necessários nos acumulados deverão ser realizados de forma manual.
Importante
Ao fazer o cancelamento ou estorno de um documento com imposto de renda, o sistema faz o estorno de forma automático do acumulado do fornecedor.
Quando é efetuado um acerto de valor a menor ou a maior em um documento de imposto, o Sistema
não deduz ou soma o valor correspondente ao acerto dos valores que irão compor a geração da DIRF e outros informes, prevalece sempre os valores originais, ou seja, valores gerados na implantação do título. É de inteira responsabilidade do usuário as alterações no documento de IRRF, a sugestão é sempre estornar o duplicata original e refazer a implantação com os valores corretos. Caso isto não seja possível, a sugestão é realizar um acerto de valor no documento de IR, após o acerto de valor deverá realizar o acerto nos Acumulados Pagamento Pessoa - prgfin/apb/apb012aa.r, pois são as
informações constantes neste programa que serão enviado para a DIRF.
Saiba mais
Mais informações sobre impostos poderão ser observados nos seguintes artigos:
Cross Segmentos - Linha Datasul - APB - Como atualizar a tabela progressiva
Cross Segmentos - Linha Datasul - APB - Parametrizações necessárias para cadastro de impostos
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