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Dúvida
Um funcionário compareceu à empresa, efetuou a 1ª batida de entrada da jornada e foi comunicado sobre sua suspensão. Após, efetuou a 1ª batida de saída e saiu da empresa. É possível considerar a(s) ocorrência(s) deste dia como falta por suspensão no sistema?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Automação de Ponto - Todas as versões
Solução
Diante do comportamento atual do sistema, as faltas por suspensão só podem ser acatadas para os dias em que realmente constam ausências, ou seja, que havia uma jornada de trabalho parametrizada e o funcionário faltou devido à suspensão.
Caso seja(m) lançada(s) falta(s) por suspensão para dia(s) em que não existe(m) falta(s), como por exemplo: feriados, descansos e/ou dias que possuem batidas, a(s) falta(s) por suspensão será(ão) desconsiderada(s) e também não será(ão) apresentada(s) no relatório do espelho do cartão.
Importante
Ainda que o usuário modifique as ocorrências geradas após o funcionário ter efetuado as batidas, não será possível considerá-las como faltas passíveis de suspensão.
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