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RH - RM - FOP - eSocial - Compensação de contribuição previdenciária na DCTFWeb

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Dúvida
Como fazer no eSocial as compensações de contribuições previdenciárias que eram feitas na SEFIP?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões

Solução
Com o início de obrigatoriedade do eSocial, as compensações de contribuições previdenciárias, antes realizadas através da SEFIP, agora serão realizadas por meio do PER/DCOMP Web.

Conforme manual de Perguntas e Respostas da DCTFWeb disponibilizado pela Receita Federal:

3.1) Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis?
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTFWeb. Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.

 

Importante
Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: dctfweb@receita.fazenda.gov.br

Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:

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