Dúvida
Qual a diferença do calculo da apuração / medição das rotinas TECA930 x CNTA121.
Ambiente
Prestadores de Serviços - SIGATEC - A partir da release 12.1.27.
Solução
1- Valor inicial da medição por apuração.
O valor por apuração valida as agendas dos atendentes que estão vinculados a esse contrato, que já tiveram suas agendas atendidas (pela rotina Geração de Atendimentos de Ordens de Serviços – TECA900), abatendo também as agendas não atendidas, e envia (pela rotina Geração de Marcações - TECA910) para o ponto, assim trazendo os valores das agendas atendidas e os valores de horas extras, se houverem, que foram apontadas na mesa operacional, para ajudar a compor o cálculo de apuração.
2- Valor inicial da medição por Contrato.
O valor pelo contrato considera os valores lançados no Contrato de Serviços, sem considerar as agendas do atendente, aplicando o valor conforme os dias que são apontados na seleção de apuração.
Nessa configuração o sistema divide o valor indicado no contrato pelos dias da vigência do contrato, e multiplica pela quantidade de dias indicada na Apuração.
Exemplo de Cálculo:
10.000,00 (Valor do Contrato) / 365 dias (Vigência do Contrato) = 27,40 (Valor dia).
Apuração:
Período 01/05/2021 a 31/05/2021 = 31 dias
31 (Dias da Apuração) x 27,40 (Valor dia) = 849,40 (Valor apurado).
3- Medição pelo CNTA121
Na rotina Nova Medição (CNTA121), do modulo Gestão de Contrato (SIGAGCT), o processo de medição é realizado pelo valor do contrato, o valor exato informado na Planilha, dentro do cronograma financeiro, para efetuar a medição.
Observação: Como a rotina CNTA121 não trabalha com rateio de dias, se o contrato iniciar depois do dia primeiro do mês, por exemplo no dia 24/05, e for realizada a medição do mês inteiro, por exemplo a competência de Maio (05), o valor para medição será o indicado na planilha, não ocorrendo cálculo proporcional aos dias atendidos. Ou seja, não possui vínculo com o atendimento das agendas como na rotina TECA930.
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