Dúvida
É possível ter o Controle de Adiantamentos Exclusivos por Caso e Tipo?
Ambiente
TOTVS Jurídico - Gestão Jurídica by Legal Desk - SIGAPFS - A partir da versão 12
Solução
Sim. No cadastro basta informar o campo Exclusivo com 1-Sim, os dados do Caso para o qual ele poderá ser utilizado e se abaterá valor de despesas, honorários ou ambos.
Na emissão da fatura, o sistema irá buscar os adiantamentos com saldo, considerando as informações acima nas validações para permitir ou não a utilização.
Por exemplo:
- Controle de Adiantamentos = 0002;
- Cliente / Loja do adiantamento = 000001 / 01;
- Cliente / Loja / Caso = 000001 / 00 / 005862;
- Tipo de Adiantamento = Despesas;
- Valor do Adiantamento = R$ 50,00;
- O adiantamento só poderá ser utilizado em faturas que possuem Despesas para o Caso acima e deverá se restringir ao valor de R$ 50,00.
Para os adiantamentos que forem configurados como não exclusivos, as informações de Caso e Tipo continuarão sendo apenas informativas.
Não será possível fazer a compensação de RAs exclusivos via SIGAFIN, mas apenas via Utilização de Adiantamento na Emissão de Faturas do SIGAPFS quando o parâmetro MV_JURXFIN estiver ativo.
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