Dúvida
Como realizar o pagamento da indenização em caso de dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir das versões:
- 12.1.28.293
- 12.1.29.257
- 12.1.31.162
- 12.1.32.104
Solução
A dispensa sem justa causa, que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
- 50 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior por 50% e 75%
- 100 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Importante: Não se aplica às hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do funcionário.
Atualmente o sistema permite o cálculo da indenização prevista através de fórmula. Segue exemplos de sugestão de fórmulas conforme regras de MP 1.045.
1) Criar a consulta SQL necessária para executar a Fórmula de Indenização:
2) Cadastrar a fórmula a seguir para calcular a indenização quando devida para funcionário que teve acordos celebrados durante o ano de 2020 e 2021 e com licença posterior a este acordos. A fórmula abate os dias trabalhados entre este acordos:
|
DECL DataInicioAcordo; |
3) Após criadas as fórmulas, deverão associar as mesmas a eventos para serem lançados na rescisão, quando for o caso. Como exemplo, colocamos o mesmo no parametrizador:
4) Ao executar o processo de rescisão, o evento é lançado:
eSocial
Para o eSocial foi adicionada a natureza de rubrica 6119 - Indenização rescisória - Lei 14.020/2020: Indenização pela dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego. Início de validade: 01/04/2020.






0 Comentários