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Dúvida
SEFAZ/AL - Clientes do estado ALAGOAS - Fim da emissão consolidada de NF-e acobertada por NFC-e.
Ambiente
Microsiga Protheus – SIGALOJA - TOTVS PDV - SIGAFRT – SIGAFAT (Venda Direta)
Solução
A partir de 5 de outubro de 2026, entra em vigor uma nova regra da SEFAZ/AL que proíbe a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída com referência a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) utilizando os CFOPs 5.929 e 6.929.
📌 Com essa mudança, não será mais permitida a consolidação de uma ou múltiplas NFC-e em uma única NF-e. Cada operação de venda ou fornecimento deverá ser acobertada por sua própria NF-e de saída. O descumprimento desta regra resultará na rejeição do documento fiscal eletrônico.
📌 A determinação tem base no Ajuste SINIEF nº 32/2025, internalizado no estado pela Instrução Normativa SEF nº 51/2026. Além disso, a IN SEF nº 60/2026 revoga expressamente o § 2º do art. 3º da IN SEF nº 23/2017, extinguindo a possibilidade de emitir, ao final de cada período de apuração, uma única NF-e (modelo 55) que englobe repetidas operações para o mesmo adquirente.
O que a sua empresa precisa fazer?
👉 Recomendamos que as equipes fiscais e de TI avaliem antecipadamente seus processos e parametrizações de sistema para garantir a conformidade.
Siga este checklist de adequação:
- Bloqueio de Acesso: Identifique os usuários que realizam a operação e retire a permissão de acesso à rotina de Emissão de Nota sobre Cupom, evitando falhas após a desativação do processo. Consulte a documentação sobre permissões e restrições de acesso aqui.
- Revisão de CFOPs: Revise a parametrização e a utilização dos CFOPs 5.929 e 6.929 em suas operações.
- Mapeamento de Fluxos: Avalie os fluxos atuais de consolidação de NFC-e para identificar em quais situações sua empresa deverá passar a emitir diretamente a NF-e modelo 55.
- Validação de Integrações: Verifique as regras de emissão e valide as integrações entre o seu PDV, ERP e as soluções fiscais.
- Homologação: Realize testes de emissão de notas no ambiente de homologação antes da entrada em vigor da nova regra para garantir que não haverá rejeições.
⏳ Atenção ao Prazo: 5 de Outubro de 2026
Antecipe-se e implemente as adequações necessárias com antecedência. A falta de adequação até o prazo limite poderá causar rejeições massivas de documentos fiscais, impactando diretamente seus processos de expedição, transporte e escrituração.
Se houver dúvidas sobre a configuração do seu sistema, nossa equipe de Suporte está à disposição para auxiliá-lo.
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