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RH - Linha Protheus - Meu RH - Qual o conceito da marcação de ponto por Geolocalização quando um funcionário está alocado num fuso horário diferente do Servidor

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Dúvida
Qual o conceito da marcação de ponto por Geolocalização quando um funcionário está alocado numa cidade que tenha um fuso horário diferente do Servidor?

Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – Todas as versões  

Solução
O Meu RH utiliza as informações de localização e fuso horário (timezone) disponibilizadas pelo próprio dispositivo no momento da marcação para realizar a composição e o registro do horário. Portanto, o aplicativo não trabalha, por padrão, com a premissa de converter o horário de todos os colaboradores para um único fuso horário corporativo, como, por exemplo, o horário de São Paulo.

Podemos utilizar um exemplo prático para demonstrar esse comportamento.
Considerando uma jornada configurada das 08:00 às 18:00, um colaborador lotado em São Paulo deverá iniciar sua jornada às 08:00 no horário local de São Paulo. Da mesma forma, um colaborador que esteja lotado no Acre e cumpra essa mesma jornada deverá realizar sua marcação às 08:00 no horário local do Acre.

Isso ocorre porque a jornada representa o horário que deve ser cumprido pelo colaborador em sua respectiva localidade, e não um horário absoluto vinculado ao fuso de São Paulo. Se o colaborador localizado no Acre realizasse sua marcação às 08:00 considerando o horário de São Paulo, naquele mesmo momento o relógio local dele indicaria 06:00. Ou seja, ele estaria iniciando sua jornada às 06:00 no horário local.

O mesmo conceito pode ser facilmente compreendido utilizando os antigos relógios de parede. Se em determinado momento o relógio em São Paulo indicar 08:00, o relógio de uma localidade com duas horas de diferença, como no exemplo do Acre, irá indicar 06:00. É exatamente esse conceito de horário local que foi levado para o Meu RH.

Portanto, o aplicativo sempre trabalhará considerando o horário local correspondente ao timezone configurado no dispositivo utilizado para a marcação. Esse mesmo comportamento também se aplica caso o colaborador esteja fora do Brasil: estando o dispositivo configurado para o fuso horário da localidade em que o colaborador se encontra, o Meu RH utilizará essa referência para composição da marcação.

Caso a Empresa tenha uma necessidade específica de que colaboradores localizados em outros fusos horários visualizem e/ou realizem suas marcações considerando obrigatoriamente o horário de São Paulo, independentemente da localidade física do colaborador, essa necessidade deverá ser previamente avaliada sob o aspecto trabalhista e operacional, pois alteraria o conceito de horário local utilizado atualmente.

Do ponto de vista técnico, não se trata simplesmente de alterar uma configuração geral do Meu RH para transformar todas as marcações em horário de São Paulo. 

Para que o dispositivo apresente um fuso diferente daquele correspondente à sua localização, seria necessária uma configuração local no próprio equipamento, seja computador ou dispositivo móvel, e esse procedimento teria que ser avaliado e aplicado individualmente conforme a política da Empresa.

Dessa forma, o comportamento apresentado é esperado: o Meu RH considera o horário local e o timezone fornecidos pelo dispositivo no momento da marcação, mantendo o conceito de que cada colaborador deve visualizar e registrar o horário correspondente à sua localidade.

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