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Dúvida
Como incluir um aluguel complementar quando o seu valor é calculado com base no faturamento de vendas?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice Linha Gesplan - Arrendamentos e Locações - Todas as versões
Solução
Para registrar uma renda complementar (ou aluguel variável) atrelada ao faturamento de vendas, é necessário seguir a diretriz contábil do CPC 06 (R2) / IFRS 16, que exige um tratamento separado da parcela fixa do contrato.
A regra contábil (CPC 06 R2 — item 38) estabelece que os pagamentos variáveis de arrendamento dependentes de desempenho, uso ou vendas não devem ser incluídos na mensuração do Passivo de Arrendamento nem do Ativo de Direito de Uso. Como esses valores estão condicionados a um evento futuro e incerto (o volume das suas vendas), eles não podem ser projetados no balanço. Em vez disso, devem ser reconhecidos diretamente como despesa operacional no resultado (DRE) no mês exato em que a venda ocorre.
Para garantir a total conformidade com a norma e manter a saúde da sua contabilidade no Gesplan, o registro deve ser dividido em duas etapas simples:
Cadastro da operação (Ativo e Passivo): O contrato inicial deve ser parametrizado considerando exclusivamente a parcela fixa. É apenas esse valor constante que o sistema trará a valor presente (VPL) para gerar corretamente a tabela de amortização, a depreciação e os juros financeiros.
Lançamento do aluguel complementar (variável sobre vendas): Como o valor apurado sobre o faturamento não entra no cálculo estrutural do IFRS 16, ele deve ser incluído mensalmente como um evento financeiro à parte (despesa corrente ou contas a pagar). Dessa forma, o valor transita diretamente para as despesas do mês, refletindo a realidade da operação sem causar distorções no seu Ativo ou Passivo de Arrendamento.
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